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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 20, DE 31 DE JULHO DE 2008

Estabelece o horário do plantão de Juiz da Corte referente às Eleições 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, para as Eleições 2008, o Juiz da Corte plantonista ficará responsável pelas medidas judiciais interpostas no horário compreendido entre às 17 e 19 horas do dia imediatamente anterior àquele em que estará de plantão, conforme Portaria presidencial de escala, devendo as ações ser encaminhadas ao respectivo Gabinete.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 31 de julho de 2008.

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MAGNUS DELGADO

 

Juíza SOLEDADE FERNANDES

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

Juiz FÁBIO HOLLANDA

 

Juiz ROBERTO GUEDES

 

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 1.8.2008.

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