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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

Denomina “Desembargador Francisco Lima” o Fórum Eleitoral do Município de Macaíba/RN, integrante do patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica denominado “Desembargador Francisco Lima” o Fórum Eleitoral do Município de Macaíba/RN, localizado na Avenida Jundiaí, s/n, Macaíba/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 13 de agosto de 2008.

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MAGNUS DELGADO

 

Juíza SOLEDADE FERNANDES

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

Juiz FÁBIO HOLLANDA

 

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 14/08/2008)

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