
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2008
Denomina “Desembargador Edgar Barbosa” o Fórum Eleitoral do Município de Ceará-Mirim/RN, integrante do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominado “Desembargador Edgar Barbosa” o Fórum Eleitoral do Município de Ceará-Mirim/RN, localizado na Avenida do V Centenário, s/n, Centro, Ceará-Mirim/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 14 de agosto de 2008.
Desembargador CLAUDIO SANTOS
Presidente
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz FERNANDO PIMENTA
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Juiz ROBERTO GUEDES
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 15.8.2008.