
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 28, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Acrescenta parágrafo único ao art. 117 da Resolução nº 15, de 24 de agosto de 2006, que “ Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 3271/CDCE, em que constam as considerações sopesadas pelo Douto Corregedor Regional Eleitoral (Protocolo nº 57462/2008);
RESOLVE:
Art. 1º O art. 117 da Resolução nº 15, de 24 de agosto de 2006, que “ Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ”, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 117. Omissis .
Parágrafo único. São partes integrantes desta Resolução os Anexos que discriminam a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas, por unidade, deste Tribunal.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 23 de setembro de 2008.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Desembargador JOâO REBOUÇAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em substituição
Juiz MAGNUS DELGADO
Juíza SOLEDADE FERNANDES
Juiz FERNANDO PIMENTA
Juiz FÁBIO HOLLANDA
Juiz ROBERTO GUEDES
Doutor FÁBIO NESI VENZON
Procurador Regional Eleitoral