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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 29, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o art. 1º e o inciso VII, do art. 9º da Resolução nº 25, de 5 de setembro de 2008, do Tribunal Regional Eleitoral/RN, que “Institui a Comissão de Auditoria de que trata a Resolução n.º 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, designa seus membros e dá outras providências”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral;

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução n.º 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando a anuência da Juíza S. Lena Rocha, Presidente da Comissão, ao pedido de substituição feito pelo servidor Cláudio Fernandes Bezerra de Mello, assim como a indicação do substituto feita pela Diretora-Geral;

Considerando o teor do Ofício n.º 040/2008-CAVP, de 17 de setembro de 2008;

RESOLVE:

Art. 1ºO art. 1º da Resolução nº 25, de 5 de setembro de 2008, do Tribunal Regional Eleitoral/RN, que “Institui a Comissão de Auditoria de que trata a Resolução n.º 22.714, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, designa seus membros e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2008, e designados para a sua composição, S. Lena Ricardo da Rocha, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Natal; Adriano da Silva Araújo, Secretaria de Tecnologia da Informação; Manoel Gérson Bezerra Sousa, Secretaria Judiciária; Alcinda Costa Miranda Amorim, Secretaria de Gestão de Pessoas; e Renata Geórgia Pinheiro de Souza, Corregedoria Regional Eleitoral; sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência da primeira.” (NR)

Art. 2º O inciso VII, do art. 9º, da Resolução n.º 25, de 5 de setembro de 2008, do Tribunal Regional Eleitoral/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Omissis.

(...)

VII – designar e coordenar equipe de apoio, a ser integrada por doze servidores do Tribunal.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 23 de setembro de 2008.

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente

 

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

 

Juiz MAGNUS DELGADO

 

 

Juíza SOLEDADE FERNANDES

 

Juiz ROBERTO GUEDES

 

Juiz Fernando Pimenta

 

Juiz FÁBIO HOLLANDA

 

Doutor FÁBIO NESI VENZON

Procurador Regional Eleitoral

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