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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

Denomina “Celina Guimarães Vianna” o Fórum Eleitoral de Mossoró/RN, e “Dr. Roldão Gurgel Diniz”, o Fórum Eleitoral de Caicó/RN, integrantes do patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, II, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 4, de 19 de julho de 1994), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,

RESOLVE:

Art. 1º Fica denominado “Celina Guimarães Vianna” o Fórum Eleitoral de Mossoró/RN, localizado na Avenida Abel Coelho, s/n, Bairro da Abolição II, Mossoró/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

Art. 2º Fica denominado “Dr. Israel Ferreira Nunes” o espaço físico destinado ao salão principal do Fórum Eleitoral de Mossoró/RN.

Art. 3º Fica denominado “Dr. Roldão Gurgel Diniz” o Fórum Eleitoral de Caicó/RN, localizado no Complexo intitulado “Cidade Judiciária de Caicó”, sito no Bairro de Maynard, nesse Município, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de fevereiro de 2008.

 

Desembargador CLAUDIO SANTOS

Presidente

 

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

      Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MAGNUS DELGADO

 

Juiz JARBAS BEZERRA

 

Juíza SOLEDADE FERNANDES

 

Juiz NILO FERREIRA

 

Juiz FERNANDO PIMENTA

 

Doutor EDILSON ALVES DE FRANÇA

Procurador Regional Eleitoral

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