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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 141, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2025.

Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.604/2019, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, § 2º, que fixa o prazo final para a
publicação da relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais;

Considerando o que consta nos autos do SEI nº 00895/2025 - (PJE 0600032-18.2025.6.20.0000),

RESOLVE:

Art. 1º. As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2025, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.

Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal e Mossoró), haverá apenas um juízo competente para o recebimento, na forma do Anexo único desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do TRE-RN, em 18 de fevereiro de 2025.


Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira

Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro

Juiz Marcello Rocha Lopes

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO - RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O RECEBIMENTO DAS CONTAS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS E ZONAIS DESTE ESTADO A SEREM
APRESENTADAS NO ANO DE 2025