
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 141, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2025.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.604/2019, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, § 2º, que fixa o prazo final para a publicação da relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais;
Considerando o que consta nos autos do SEI nº 00895/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2025, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE-RN, em 18 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra
Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira
Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juiz Marcello Rocha Lopes
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral
(*) Republicada por incorreção
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 141/2025
RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O RECEBIMENTO DAS CONTAS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS E ZONAIS DESTE ESTADO A SEREM APRESENTADAS NO ANO DE 2025.
|
Zona Eleitoral Receptora |
Sede da Zona receptora |
Municípios jurisdicionados |
1ª |
Natal |
Natal |
2ª |
Natal |
Natal |
3ª |
Natal |
Natal |
4ª |
Natal |
Natal |
5ª |
Macaíba |
Bom Jesus, Macaíba, Senador Elói de Souza |
6ª |
Ceará-Mirim |
Ceará-Mirim |
7ª |
São José de Mipibu |
São José de Mipibu, Vera Cruz |
8ª |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi, São Pedro, Riachuelo, Santa Maria |
9ª |
Goianinha |
Goianinha, Tibau do Sul, Espírito Santo, Jundiá. |
10ª |
João Câmara |
João Câmara, Jardim de Angicos |
11ª |
Canguaretama |
Canguaretama, Pedro Velho, Baía Formosa, Vila Flor. |
12ª |
Nova Cruz |
Nova Cruz, Montanhas, Passa e Fica |
13ª |
Santo Antônio |
Santo Antônio, Serrinha, Várzea, Passagem |
14ª |
Touros |
Touros, São Miguel do Gostoso |
15ª |
São José do Campestre |
São José de Campestre. Lagoa D'anta, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras |
16ª |
Santa Cruz |
Santa Cruz, Japi, São Bento do Trairí |
17ª |
Lajes |
Lajes, Pedro Avelino, Caiçara do Rio Do Vento, Pedra Preta |
18ª |
Angicos |
Angicos, Fernando Pedroza, Afonso Bezerra, Santana do Matos |
19ª |
São Tomé |
São Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa, Lagoa de Velhos |
20ª |
Currais Novos |
Currais Novos, Lagoa Nova. Cerro Corá, Bodó |
21ª |
Florânia |
Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz |
22ª |
Acari |
Acari, Cruzeta, Carnaúba dos Dantas, São José do Seridó. |
23ª |
Caicó |
Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando, Timbaúba dos Batistas |
24ª |
Parelhas |
Parelhas, Equador, Santana Do Seridó |
25ª |
Caicó |
Caicó |
26ª |
Caicó |
Jardim de Piranhas, Serra Negra do Norte São João do Sabugi, Ipueira |
27ª |
Jucurutu |
Jucurutu, São Rafael |
29ª |
Assu |
Assu |
30ª |
Macau |
Macau, Guamaré. |
31ª |
Campo Grande |
Campo Grande, Janduís, Triunfo Potiguar |
32ª |
Areia Branca |
Areia Branca, Grossos, Porto do Mangue |
33ª |
Mossoró |
Mossoró |
34ª |
Mossoró |
Mossoró |
35ª |
Apodi |
Apodi |
36ª |
Caraúbas |
Caraúbas |
37ª |
Patu |
Patu, Almino Afonso, Messias Targino, Rafael Godeiro |
38ª |
Martins |
Martins, Antônio Martins, Serrinha dos Pintos |
39ª |
Umarizal |
Umarizal, Olho-D'água do Borges, Frutuoso Gomes, Lucrécia |
40ª |
Pau dos Ferros |
Pau Dos Ferros, São Francisco do Oeste, Francisco Dantas |
41ª |
Alexandria |
Alexandria, Tenente Ananias, Pilões, João Dias |
42ª |
Luís Gomes |
Luís Gomes, José da Penha, Paraná, Major Sales |
43ª |
São Miguel |
São Miguel, Doutor Severiano, Coronel João Pessoa, Venha-Ver |
44ª |
Monte Alegre |
Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras |
45ª |
Apodi |
Severiano Melo, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes |
46ª |
Ceará-Mirim |
Taipu, Ielmo Marinho, Pureza |
47ª |
Pendências |
Pendências, Alto do Rodrigues, Carnaubais |
49ª |
Mossoró |
Upanema, Governador Dix-Sept Rosado, Tibau |
50ª |
Parnamirim |
Parnamirim |
51ª |
São Gonçalo do Amarante |
São Gonçalo do Amarante |
52ª |
São Bento do Norte |
São Bento do Norte, Caiçara do Norte, Parazinho, Pedra Grande, Galinhos |
53ª |
Tangará |
Tangará, Serra Caiada, Boa Saúde, Sítio Novo. |
54ª |
Assu |
Ipanguaçu, Itajá e Paraú |
58ª |
Mossoró |
Baraúna e Serra do Mel |
62ª |
João Câmara |
Poço Branco, Jandaíra, Bento Fernandes |
63ª |
Portalegre |
Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande, Viçosa |
64ª |
Extremoz |
Extremoz, Rio do Fogo, Maxaranguape |
65ª |
Pau dos Ferros |
Marcelino Vieira, Encanto, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, Água Nova |
67ª |
Nísia Floresta |
Nísia Floresta, Ares, Senador Georgino Avelino |
68ª |
Santa Cruz |
Campo Redondo, Jaçanã, Lajes Pintadas, Coronel Ezequiel |
69ª |
Natal |
Natal |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN n.º 36, de 21.2.2025, p.11-14 e no Boletim SEI - TRE/RN, em 25/02/2025, e republicado no DJE-TRE/RN nº 54, de 24.03.2015,p. 25-28 e no Boletim SEI - TRE/RN em 24/03/2025.

