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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 143, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a reformulação da Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a discussão de questões eleitorais e partidárias enseja o fortalecimento das instituições democráticas;

CONSIDERANDO a importância da divulgação de ideias que promovam o desenvolvimento do saber individual e social;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos que atuam na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, visando promover a excelência do serviço prestado à sociedade;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar a Revista Eleitoral, periódico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o objetivo de convertê-la em publicação de caráter acadêmico, passível de inclusão pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na lista de periódicos que são referência para a pesquisa científica, por meio do sistema Qualis;

CONSIDERANDO o que consta do PA nº 0600097-13.2025.6.20.0000 (SEI nº 02728/2025);

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reformulação da Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, define a sua organização, estabelece processo de editoração e indica as atribuições do Conselho Editorial, do Conselho Científico e da Equipe Editorial.

Art. 2º A Revista Eleitoral passa a ser denominada de Potiguar Eleitoral – Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, definindo-se como democrática, plural e crítica, sem privilégios partidários, ideológicos ou de restrito sentido social.

Art. 3º Compete à Revista publicar:

I - na seção de jurisprudência, súmulas e julgados relevantes do TRE/RN;

II - na seção de artigos científicos, textos doutrinários nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

§ 1º Os artigos científicos nas três áreas indicadas podem adicionar abordagem interdisciplinar, como, por exemplo, perspectiva da Ciência Política, da Administração Pública ou História da Justiça Eleitoral, desde que não seja o fundamento único e exclusivo do texto.

§ 2º As opiniões emitidas pelo autor em seu trabalho são de sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o entendimento deste Tribunal.

§ 3º Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração pela publicação dos trabalhos na Revista a seus autores.

§ 4º A Revista reserva-se o direito de adaptar os artigos a eventuais necessidades formais de editoração, quando for o caso, não importando tais ajustes, em hipótese alguma, em modificação de conteúdo.

Art. 4º A Revista terá seu registro, através do Centro Brasileiro do ISSN, no Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas e-ISSN, identificador que individualiza o título de publicações seriadas eletrônicas, tornando-as únicas e definitivas.

§ 1º Os artigos da Revista serão disponibilizados de acordo com a Licença Pública Creative Commons 4.0 (CC BY 4.0) ou outra que venha a ser definida pelo Conselho Editorial.

§ 2º Os artigos da Revista serão inscritos em DOI (Digital Object Identifier), havendo recursos orçamentários.

Art. 5º A Revista terá periodicidade anual, podendo ser publicadas edições especiais ou temáticas.

§ 1º A critério do Conselho Editorial, a Revista poderá adotar publicações semestrais.

§ 2º A Revista será disponibilizada em meio eletrônico nas páginas da Internet e da intranet deste Tribunal.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 6º O Conselho Editorial, órgão colegiado de natureza normativa e deliberativa, terá a seguinte composição:

I - Presidente da Comissão de Jurisprudência, que ocupará o cargo de editor-chefe da Revista;

II - Diretor da Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

III - Membros da Comissão de Jurisprudência.

§ 1º Compete ao Conselho Editorial:

I - criar novas seções da Revista;

II - aprovar edições especiais da Revista;

III - recomendar temas para edições especiais;

IV - formular convites a especialistas, com titulação mínima de mestrado, para produzirem textos a serem publicados;

V - normatizar o processo de editoração das publicações;

VI - fiscalizar a observância das normas técnicas na apresentação dos textos;

VII - definir a linha editorial da Revista;

VIII - indicar o editor-adjunto, entre profissionais jurídicos com titulação de doutorado em Direito, sem retribuição pecuniária;

IX - publicar edital de chamada de artigos no Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de divulgação perante outros meios de publicação pela Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

X - delegar atribuição ao editor-chefe referida no art. 9º desta Resolução.

§ 2º O Conselho Editorial designará o secretário dentre os servidores da Equipe Editorial, referidos no artigo 10 desta Resolução.

§ 3º Compete ao Secretário do Conselho Editorial:

I - secretariar as reuniões do Conselho Editorial;

II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

III - exercer as funções de Secretário do Editor-Chefe.

 

CAPÍTULO III

DO EDITOR-CHEFE

 

Art. 7º Compete ao Editor-Chefe:

I - convocar as reuniões do Conselho Editorial;

II - presidir as reuniões do Conselho Editorial e proferir voto de desempate nas decisões;

III - gerenciar a linha editorial, pautada pela ética e rigor científico;

IV - fiscalizar a observância das normas técnicas na apresentação dos textos;

V - manter a periodicidade e o padrão gráfico da publicação;

VI - coordenar os esforços de divulgação da publicação;

VII - fixar o cronograma das propostas aprovadas, estabelecendo prioridades;

VIII - coordenar o fluxo de produção, publicação e distribuição, fazendo cumprir os cronogramas estabelecidos;

IX - analisar, previamente, as propostas de publicação apresentadas, examinando a pertinência temática à linha editorial da Revista e remetendo-as aos membros do Corpo de Pareceristas, que procederão à avaliação qualitativa;

X - delegar ao editor-adjunto as atribuições dos incisos III, VIII e IX.

§ 1º O editor-adjunto exercerá as seguintes atribuições:

I - manter contatos com os membros do Conselho Editorial, autores e outros colaboradores internos e externos;

II - buscar apoio das agências de fomento;

III - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Editor-Chefe.

§ 2º Os editores poderão ser assessorados por profissional ou empresa com expertise na gestão editorial de revistas acadêmicas, a ser contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 8º Cabe ao Secretário do Editor-Chefe:

I - encaminhar, acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados, até sua efetiva publicação e distribuição;

II - supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos de editoração da Revista.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO CIENTÍFICO

 

Art. 9º O Conselho Científico é composto pelos integrantes da Comissão de Jurisprudência e pelo Corpo de Pareceristas, constituído por profissionais da área jurídica, com titulação mínima de mestrado, convidados pelo Conselho Editorial, sem retribuição pecuniária.

§ 1º A designação dos pareceristas para compor o Conselho Científico será realizada por meio eletrônico, dentro do sistema OJS, por tempo indeterminado, podendo ser interrompida por interesse destes, do Editor-Chefe ou do Conselho Editorial.

§ 2º Compete aos membros do Conselho Científico:

I - emitir pareceres sobre os artigos enviados para publicação, opinando sobre sua qualidade e relevância;

II - divulgar a Revista na sua área de atuação, promovendo e fomentando a disseminação da doutrina no âmbito da linha editorial do periódico.

 

CAPÍTULO V

DA EQUIPE EDITORIAL

 

Art. 10. A Equipe Editorial será composta por servidores das seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Gestão da Informação;

II - Seção de Jurisprudência e Legislação;

III - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

IV - Gabinete de Juiz da Corte;

V - Núcleo de Biblioteca e Editoração;

VI - Escola Judiciária Eleitoral.

§1º Poderão ser designados servidores de outras unidades do Tribunal para compor a Equipe Editorial.

§ 2º A Equipe Editorial será designada por meio de Portaria do Conselho Editorial.

§ 3º Compete à Equipe Editorial:

I - receber, encaminhar e acompanhar os trabalhos aprovados, até sua efetiva publicação e distribuição;

II - executar o fluxo de produção, publicação e distribuição, fazendo cumprir os cronogramas estabelecidos;

III - atribuir as atividades de acordo com as normas regulamentares dos respectivos setores.

§ 4º Compete à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial realizar as funções de editoração, inclusive a arte gráfica e o lançamento do periódico.

 

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE EDITORAÇÃO

 

Art. 11. O processo de editoração da revista Potiguar Eleitoral obedecerá as seguintes etapas:

I - avaliação preliminar dos artigos recebidos pelo Conselho Editorial, a fim de verificar sua pertinência à linha editorial do periódico;

II - remessa dos artigos a dois pareceristas para avaliação qualitativa e elaboração de parecer, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, seguindo o sistema double blind peer review;

III - encaminhamento do parecer para o autor do artigo, com finalidade de mera ciência ou para que proceda às modificações sugeridas.

Art. 12. O Conselho Editorial publicará normas estabelecendo diretrizes editoriais, sempre que necessário.

Art. 13. Será utilizado o sistema OJS - Open Journal System para a produção da Revista, incluindo as fases de submissão, o fluxo de trabalho editorial e a publicação de artigos da Revista.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições prestará o suporte necessário à utilização do sistema OJS neste Tribunal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. A revista Potiguar Eleitoral buscará, gradativamente, o cumprimento das exigências técnicas de qualidade aplicáveis às publicações científicas.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 04/2006-TRE-RN.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos 29 do mês de abril de 2025.

 

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevedo

Presidente

 

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra

  

Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro

  

Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira

  

Juiz Marcello Rocha Lopes

  

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

  

Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, nº 81, de 6.5.2025, e no Boletim SEI - TRE/RN em 8.5.2025.

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