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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 148, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Institui o Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTPD) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.650, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem observadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RN nº 48, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e atribui ao Controlador, em seu art. 10, inciso III, a competência para aprovar o Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos para garantir a conformidade das operações de tratamento de dados pessoais realizadas por este Tribunal com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a elaboração do Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTPD) pela Assessoria de Integração da Presidência (ASSINT/PRES) e revisão e aprovação pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), documento que consolida as práticas e a estrutura de governança em privacidade e proteção de dados no âmbito deste Regional, conforme processo SEI nº 01750/2025;

CONSIDERANDO os termos do Processo SEI nº 02987/2025 (PA nº nº 0600144-84.2025.6.20.0000 - PJe);

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em conformidade com o documento elaborado pela Assessoria de Integração da Presidência (ASSINT/PRES), revisado e aprovado pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que passa a integrar esta Resolução como Anexo Único.

Art. 2º O PTPD aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, em meios físicos ou digitais, abrangendo magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), cedidos(as) e requisitados(as), colaboradores(as) internos(as) e externos(as), estagiários(as), terceirizados(as) e quaisquer outras pessoas que realizem tratamento de dados pessoais em nome ou a serviço deste Tribunal.

Art. 3º O PTPD tem como objetivos principais:

I – Fortalecer a cultura de proteção de dados pessoais e privacidade na instituição;

II – Orientar e promover a adequação do TRE-RN às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normativos aplicáveis;

III – Estabelecer e implementar boas práticas de governança em privacidade e proteção de dados em todas as etapas dos processos de trabalho; IV – Assegurar a transparência e o respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais.

Art. 4º O PTPD será implementado de acordo com as etapas descritas no documento aprovado no processo SEI nº 01750/2025, observando-se as seguintes fases:

I – Iniciação e planejamento;

II – Construção e execução;

III – Monitoramento.

Art. 5º Compete à Assessoria de Integração da Presidência (ASSINT/PRES) e ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com o apoio das unidades administrativas e judiciais pertinentes, a gestão, a supervisão e a proposição de atualizações do PTPD.

Parágrafo único. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nomeado na forma da legislação e atos normativos específicos, atuará conforme as atribuições definidas na LGPD e no PTPD, servindo como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 6º O Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTPD) deverá ser revisado e, se necessário, atualizado, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, ou sempre que ocorrerem alterações legislativas relevantes, publicação de novas normas ou recomendações por órgãos reguladores, mudanças significativas nos processos internos de tratamento de dados ou identificação de riscos relevantes, conforme detalhado no próprio Programa.

Art. 7º As unidades administrativas e judiciais do TRE-RN deverão observar as diretrizes e procedimentos estabelecidos no PTPD em todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais.

Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvido o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), quando necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 6 de junho de 2025.


 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente


 

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


 

Juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra


 

Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro


 

Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira


 

Juiz Marcello Rocha Lopes


 

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia


 

Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral

Anexo Res. 148/2025-TRE/RN (Programa de Tratamento e Proteção Dados)
 

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