
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 149, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Outorga a medalha, com diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Excelentíssimo Senhor Brigadeiro do Ar Ricardo Guerra Rezende.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012),
CONSIDERANDO a Resolução n.º 4, de 12 de maio de 1998, que instituiu a medalha do Mérito Eleitoral Tavares de Lyra a fim de agraciar personalidades nacionais e estaduais que tenham demonstrado efetiva dedicação e prestado relevantes serviços à causa da Justiça brasileira, em especial, à Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO as informações contidas no SEI n° 5441/2025 (PJe nº 0600221-93.2025.6.20.0000);
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Senhor Brigadeiro do Ar Ricardo Guerra Rezende, Comandante da Base Aérea de Natal.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Natal, em 12 de agosto de 2025.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Hallison Rêgo Bezerra
Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juíza Martha Danyelle Sant'anna Costa Barbosa
Juiz Marcello Rocha Lopes
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-RN, n.º 148, de 13.8.2025, p. 40-42, e no Boletim SEI - TRE/RN em 14.8.2025.

