
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução TRE/RN nº 32, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a instituição do Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN n.º 32, de 17 de setembro de 2020, que disciplina a instituição do Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CRE N.º 8, de 8 de agosto de 2025, que dispõe sobre o novo horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CRE N.º 9, de 8 de agosto de 2025, que regulamenta a Portaria Conjunta PRES/CRE 8, de 8 de agosto de 2025, no tocante às servidoras e aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 5867/2025 (PA nº 0600240-02.2025.6.20.0000-PJe),
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/RN nº 32, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º..................................................
.............................................................
§ 2° As edições do novo Diário da Justiça Eletrônico serão disponibilizadas a partir das 13h, de segunda a sexta-feira, exceto no período eleitoral, em que as edições serão disponibilizadas a partir das 17h.
..............................................................(NR)
Art. 5º As matérias destinadas à publicação deverão ser encaminhadas até as 12h do mesmo dia previsto para a divulgação, de segunda a sexta-feira, exceto no período eleitoral, em que as matérias deverão ser encaminhadas até as 16h.
.............................................................. (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 8 de setembro de 2025.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Hallison Rêgo Bezerra
Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira
Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juiz Marcello Rocha Lopes
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 22.9.2025 e no DJE-TRE/RN, n.º 170, de 12.9.2025, p. 2-4.

