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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 172, DE 22 DE MAIO DE 2026

Altera a Resolução n.º 05, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;

Considerando a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando à otimização dos serviços administrativos e judiciais prestados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Considerando o contido no SEI n.º 05007/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10-F. [...]

II – planejar, coordenar, implementar e monitorar a Política e o Programa de Integridade, a fim de estruturar, reforçar e manter a cultura de integridade institucional, em apoio à boa governança, estabelecendo as balizas dos padrões de conduta ética do corpo funcional, das medidas de controle disciplinar, além daquelas relativas à prevenção e ao combate a fraudes e à corrupção;

III – promover a gestão de riscos de integridade, por meio de planos de ação, de mitigação de riscos, de contingências e de respostas à materialização dos riscos;

IV – cooperar com os órgãos responsáveis pelo recebimento de denúncias, tratamento e comunicação de condutas irregulares, e cumprimento das normas de integridade, fornecendo subsídios técnicos e promovendo a articulação entre as instâncias de integridade, para garantir conformidade e responsabilização;

V – acompanhar indicadores de desempenho e efetividade das ações, encaminhando à Presidência relatórios periódicos sobre a implementação e os resultados do Programa de Integridade;

VI – promover a articulação entre integridade, gestão de riscos, governança, transparência e proteção de dados, mantendo interlocução com órgãos direcionadores e de controle, quando necessário; 

VII – planejar, coordenar, implementar e monitorar a Política e o Programa de Proteção de Dados Pessoais, supervisionando a execução das ações necessárias à adequação do Tribunal à Lei n.º 13.709/2018; 

VIII – atuar como ponto focal em proteção de dados pessoais, atendendo às demandas internas e externas relativas ao tratamento de dados, intermediando o relacionamento com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prestando orientações conforme a LGPD e as normas internas;

IX – promover ações de sensibilização e capacitação contínua sobre privacidade e proteção de dados, incluindo o desenvolvimento de materiais educativos e informativos;

X – prestar suporte metodológico no mapeamento e na análise de tratamento de dados pessoais identificados nos processos de trabalho institucionais, utilizando metodologia própria estabelecida pelo Tribunal;

XI – avaliar riscos inerentes à proteção de dados pessoais e propor medidas de mitigação, mediante a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados;

XII – atuar em conjunto com a área de segurança da informação para prevenir, detectar e responder a incidentes envolvendo dados pessoais;

XIII  controlar a vigência e a composição das Comissões e Comitês vinculados diretamente à Presidência, inclusive sugerindo servidores, se for o caso, quando houver necessidade de renovação;

XIV planejar, gerenciar, supervisionar e controlar as atividades referentes ao Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional;

XV  desempenhar outras atividades designadas pelo titular da unidade, relativas à sua área de competência.”

[...]

Art. 31. [...]

[...]

VIII – gerenciar os dados disponibilizados na Intranet e no Portal da Transparência do Tribunal, observando normas e recomendações pertinentes, bem como atuando junto aos responsáveis pelas publicações, a fim de que apresentem conteúdo adequado e atualizado;

IX – gerenciar e monitorar, juntamente à Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), o cumprimento e o alcance dos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas áreas responsáveis e informar, periodicamente, a Presidência, quanto ao alcance dos resultados almejados, bem como propor atualizações, sempre que necessário, de acordo com novas definições anuais de requisitos;

X – executar outras atividades inerentes à gestão de informação e documental.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 


Natal, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

 

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz da Corte Hallison Rêgo Bezerra

 

Juíza da Corte Suely Maria Fernandes da Silveira
 

 

Juiz da Corte Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro

 

Juiz da Corte Marcello Rocha Lopes

 

Juiz da Corte Daniel Cabral Mariz Maia

 

Fernando Rocha de Andrade

Procurador Regional Eleitoral

 

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