Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 25 DE MAIO DE 2026
Disciplina a fruição de férias, licenças e afastamentos pelas Juízas e Juízes Eleitorais nas Eleições Gerais e Municipais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II, da Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012, que aprovou o Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral acerca da concessão de férias, licenças e afastamentos das Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, consoante disposto no artigo 365 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 21.009, de 05 de março de 2002;
CONSIDERANDO, também, o disposto na Resolução TRE/RN n° 04, de 19 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a fruição de férias, licenças e afastamentos pelas Juízas e Juízes Eleitorais nos anos em que se realizarem as eleições;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do SEI nº 2705/2026 (Pje nº 0600180-92.2026.6.20.0000);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, nos anos em que se realizarem eleições gerais, é vedada a fruição de férias e afastamentos pelas Juízas e Juízes Eleitorais de 1° de agosto a 31 de outubro.
Art. 2º Estabelecer que, nos anos em que se realizarem eleições municipais, é vedada a fruição de férias e afastamentos pelas Juízas e Juízes Eleitorais no período compreendido entre os 90 (noventa) dias anteriores à realização das eleições e os 60 (sessenta) dias posteriores à efetuação do pleito.
§ 1º No município onde houver segundo turno será considerado como termo inicial para a contagem dos 60 (sessenta) dias finais, a data prevista no calendário eleitoral para a sua realização.
§ 2° No caso de eleições suplementares, a vedação à fruição de férias e afastamentos pelas Juízas e Juízes Eleitorais fica restrita ao período compreendido entre os 30 (trinta) dias anteriores à realização das eleições e os 30 (trinta) dias posteriores à data do pleito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 25 de maio de 2026.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz da Corte Hallison Rêgo Bezerra
Juíza da Corte Suely Maria Fernandes da Silveira
Juiz da Corte João Afonso Morais Pordeus
Juiz da Corte Marcello Rocha Lopes
Juiz da Corte Daniel Cabral Mariz Maia
Fernando Rocha de Andrade
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 28.5.2026 e no DJE-TRE/RN, nº 98, de 28.5.2026.