TRE-RN Portaria GP n.º 446, de 27 de agosto de 2004 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 572, de 05 de novembro de 2004 )

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso X, do Regimento Interno da Casa, e

CONSIDERANDO a necessidade dos servidores deste Tribunal em ter assegurado atendimento médico durante todo o horário de expediente normal,

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR que as servidoras ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado - Medicina do Quadro de Pessoal deste TRE/RN, submetidas a jornada de trabalho de vinte horas semanais, passem a desempenhar suas atribuições uma no horário de 11 às 15 horas e outra no de 15 às 19 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 20 de dezembro de 2004. (Redação dada pela Port. GP n.º 454, de 1º/09/2004 )

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 27 de agosto de  2004.

Desembargador RAFAEL GODEIRO

Presidente do TRE/RN

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no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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