Emissão de Guia de Recolhimento da União GRU

Emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento de multas eleitorais aplicadas pelo TRE-RN em processos judiciais e em sanções obrigacionais eleitorais e penalidade processual pecuniária, nos termos previstos na Resolução TSE n.º 23.709/2022

Unidades responsáveis

  • Seção de Processamento e Dados Partidários – SPDP/CGPP/SJ
  • Seção de Processamento e Estatística – SPE/CGPP/SJ
  • Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ

Compromisso assumido

Emitir documento apto a viabilizar o recolhimento da multa eleitoral.

Público

Parte processual autuada.

Como ter acesso ao serviço

Comparecer à Secretaria do TRE-RN ou pela internet neste link.

Prazo de atendimento

Até 2 (dois) dias.

Legislação Aplicável

Resolução TSE n.º 23.709/2022.

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Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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