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Emissão de Guia de Recolhimento da União GRU

Emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento de multas eleitorais aplicadas pelo TRE-RN em processos judiciais e em sanções obrigacionais eleitorais e penalidade processual pecuniária, nos termos previstos na Resolução TSE n.º 23.709/2022

Unidades responsáveis

  • Seção de Processamento e Dados Partidários – SPDP/CGPP/SJ
  • Seção de Processamento e Estatística – SPE/CGPP/SJ
  • Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ

Compromisso assumido

Emitir documento apto a viabilizar o recolhimento da multa eleitoral.

Público

Parte processual autuada.

Como ter acesso ao serviço

Comparecer à Secretaria do TRE-RN ou pela internet neste link.

Prazo de atendimento

Até 2 (dois) dias.

Legislação Aplicável

Resolução TSE n.º 23.709/2022.

Acesso rápido