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TRE-RN mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso

Agentes foram cassados por abuso de poder nas eleições de 2024. Da decisão ainda cabe recurso

Agentes foram cassados por abuso de poder nas eleições de 2024. Da decisão ainda cabe recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão plenária realizada na terça-feira (26/5), decidiu por unanimidade manter a cassação do diploma de Leonardo Teixeira da Cunha e João Eldes Rodrigues da Silva, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos do município de São Miguel do Gostoso. A Corte também manteve a sanção de inelegibilidade aplicada ao ex-prefeito do município, José Renato Teixeira de Souza.

A decisão colegiada foi proferida no julgamento em bloco dos Recursos Eleitorais nº 0600335-94.2024.6.20.0014 e nº 0600367-29.2024.6.20.0014, sob a relatoria do desembargador Eduardo Pinheiro. O plenário acompanhou integralmente o voto do relator, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico no pleito.

Contratações em massa e sem processo seletivo

De acordo com os autos do processo, ficou comprovado que o então gestor municipal, José Renato Teixeira de Souza, promoveu aumento massivo na contratação de funcionários temporários ao longo do ano de 2024, sem processo seletivo e sem comprovação de necessidade, com o objetivo de beneficiar politicamente a chapa encabeçada por seu sobrinho, Leonardo Teixeira da Cunha.

O portal da transparência da própria Prefeitura de São Miguel do Gostoso já demonstrava a desproporcionalidade dessa medida, ao apontar que o número de contratos saltou de 412, registrado em janeiro de 2024, para 792 em setembro do mesmo ano, configurando aumento de 93,67% no quantitativo de pessoal temporário às vésperas da eleição. Após o pleito, em janeiro de 2025, esse número declinou para 363 contratados.

Além do impacto quantitativo, o viés financeiro da operação evidenciou ainda abuso de poder econômico, dado que a despesa com esses contratados a vínculo precário saltou de aproximadamente R$880 mil em janeiro de 2024 para mais de R$1,59 milhão em setembro. 

Entre as irregularidades apontadas, verificou-se a contratação sem amparo legal de 18 agentes de combate a endemias e 14 agentes comunitários, valendo-se de justificativas como a decretação de uma calamidade por chuvas que não exigiria o recrutamento de mais profissionais.

Gravidade da conduta

Em seu voto, o relator Eduardo Pinheiro deu ênfase ao aspecto qualitativo e à gravidade da conduta dos gestores, uma vez que as contratações ocorreram em descumprimento a decisão transitada em julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que proibia o município de realizar novas contratações temporárias sem necessidade, à margem de processo seletivo regular.

“Ao promover um aumento massivo de servidores, elevando o quadro para quase 800 vínculos precários em flagrante desacordo com determinação judicial, o gestor não apenas incorreu em grave abuso de poder político e econômico, mas também instrumentalizou a máquina administrativa de forma temerária e inidônea, evidenciando o dolo e o desvio de finalidade para fins exclusivamente eleitorais”, destacou Eduardo Pinheiro.

Para a Corte, a criação de uma rede de dependência financeira afetou a liberdade de voto, causando desequilíbrio significativo e prejuízo à legitimidade do pleito, que contou com a participação de pouco mais de 9.500 eleitores.

Em razão do flagrante descumprimento de ordem judicial pelo ex-prefeito, o TRE-RN determinou ainda a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte para apuração de eventuais ilícitos penais cabíveis. O acórdão determinou o cumprimento imediato da decisão após o esgotamento das instâncias recursais ordinárias, ou seja, quando não mais couber recurso no TRE.

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