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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 673/2002/PRES, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogada pela PORTARIA Nº 3/2003/PRES, DE 9 DE JANEIRO DE 2003)

Delega competência ao Diretor-Geral para utilizar assinatura eletrônica via SIAFI.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.0, incisos X, XXIV e XXVll, do Regimento Interno, e artigo 76 do Regulamento da Secretaria da Secretaria da Casa,

Considerando que se faz necessário descentralizar os procedimentos relativos às ações administrativas do órgão, com a finalidade de garantir maior rapidez, eficiência e objetividade às decisões desta Presidência,

RESOLVE:

Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor-Geral da Secretária, Bel. lvoncísio Meira de Medeiros, para proceder à assinatura eletrônica, via SIAFI, referente aos pagamentos a que têm direito os servidores ativos, os inativos, os pensionistas, os magistrados, os membros do Ministério Público Eleitoral, os Escrivães e os Chefes de Cartórios desta Circunscrição.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de dezembro de 2002.

Desembargador MANOEL DOS SANTOS

Presidente

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