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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 418/2015/PRES, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA Nº 193/2016/PRES, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.)

Aprova o Plano de Logística Sustentável - PLS do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, XIV, do Regimento Interno;

Considerando as disposições contidas na Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário e implantação de respectivo Plano de Logística Sustentável;

Considerando que, por intermédio da Portaria nº 213/2015, publicada no DJE, de 03 de julho de 2015, a Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral constituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, no âmbito deste Regional; e

Considerando que o Plano de Logística Sustentável deverá conter os objetivos e responsabilidades definidas, ações metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados deste Tribunal, permitindo estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão de processos de trabalho, nos termos da Resolução nº 201/2015-CNJ;  e

Considerando ainda as informações e manifestações contidas no Protocolo PAE nº 14793/2015.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, na forma do Anexo desta Portaria, o Plano de Logística Sustentável- PLS do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os indicadores constantes do Plano de Logística Sustentável- PLS poderão ser atualizados de acordo com a periodicidade estabelecida na Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º À Comissão Socioambiental do TRE/RN compete a implementação e a execução das ações constantes do Plano de Logística Sustentável-PLS, cabendo à Comissão Gestora do referido Plano o monitoramento e a avaliação dessas ações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natal,  09  de dezembro de 2015.

Desa. Maria Zeneide Bezerra

Presidente

Anexo da Portaria GP n.º 418, de 09/12/2015

Este texto não substitui o publicado no DJE n.º 226, de 11.12.2015.

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