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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 4/2021/PRES, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Institui a matriz de criticidade de processos da Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a implantação, pelo Tribunal, de práticas que fortaleçam a governança e a

gestão;

Considerando a necessidade do estabelecimento de um instrumento de referência para a

priorização de ações e projetos nas áreas de gestão de riscos e processos;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 12749/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a matriz de criticidade dos processos da Cadeia de Valor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Os níveis de criticidade referido no Anexo I deverá ser revista a cada dois anos, ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 13 de janeiro de 2021.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Anexo I

Anexo II

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 13, de 18.1.2021.

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