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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 188/2024/PRES, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público que norteia a Administração;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 11 da Portaria GP nº 227, de 04 de novembro de 2020, segundo o qual é vedada a concessão de férias, em ano eleitoral, no período compreendido entre os dois meses anteriores ao pleito e o último dia do mês em que se realizarem as eleições;

CONSIDERANDO a necessidade de a Justiça Eleitoral concentrar esforços no planejamento das Eleições Gerais de 2024;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do período de usufruto das férias dos servidores relativas ao exercício de 2023, até abril de 2025, em razão da vedação prevista no art. 11 da Portaria GP nº 227, de 04 de novembro de 2020.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Assinado e datado eletronicamente

Desembargador Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no  Boletim SEI - TRE/RN, em 25/09/2024.

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