
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA 51/2025/PRES, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Estabelece os Incentivos Institucionais do Programa de Reconhecimento dos servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta no SEI nº 12015/2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os incentivos institucionais, previstas pelo Programa de Reconhecimento dos Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução TRE/RN nº 142/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os incentivos institucionais, com os respectivos pontos, para resgate no Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução TRE/RN nº 142/2025, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os incentivos institucionais serão requeridos à Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CODES/SGP), mediante formulário próprio, com decréscimo dos pontos indicados no anexo desta Portaria.
Art. 3º O Programa de Reconhecimento do Servidor do TRE-RN, por acúmulo de pontos, concederá aos seus servidores os incentivos institucionais previstos no anexo desta Portaria.
Art. 4º A concessão do incentivo institucional “Ausência ao Serviço Previamente Compensada (APC)” dependerá de anuência prévia da chefia imediata do servidor.
Art. 5º A concessão dos incentivos institucionais relacionados a habilitação para participação em ações de capacitação abrangerá cursos e ações que sejam da área de interesse da Justiça Eleitoral, podendo ser oportunizada ao servidor a possibilidade de escolha da localidade de realização do respectivo curso/ação e da instituição promovedora, desde que dentro da Unidade Federativa e de acordo com o disposto no art. 10 da Resolução TRE/RN nº 142/2025.
§ 1º Os incentivos institucionais relacionados à habilitação para participação em ações de capacitação não são cumulativos para fins de utilização pelo servidor dentro do mesmo exercício financeiro, ainda que classificado, salvo se não houver demais interessados para a vaga;
§ 2º O usufruto do incentivo institucional deverá ser requerido pelo servidor até 60 dias antes da realização da ação de capacitação, a fim de que se verifique a viabilidade orçamentária com a unidade responsável.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 51/2025/PRES
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INCENTIVO INSTITUCIONAL |
PONTUAÇÃO DE RESGATE |
TEMPO DE FRUIÇÃO |
01 |
Ausência ao serviço previamente compensada ( APC) |
200 |
1 (um) dia, limitado a 05 (cinco) dias por exercício |
02 |
Prioridade máxima no processo seletivo para definição de local de atuação no reforço de pessoal Véspera e dia das eleições |
300 |
Durante a ação de recrutamento |
03 |
Prioridade máxima no processo seletivo para definição de local de atuação no reforço de pessoal final de cadastro eleitoral |
200 |
Durante a ação de recrutamento |
04 |
Habilitação para participar de Ações Educacionais de curta duração, na modalidade presencial, nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, sem ônus para a Administração dentro do Território Nacional, com duração de, no máximo, 03 dias, autorizada a participação e a dispensa do ponto |
300 |
Duração do curso/Ação |
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 27/03/2025.