
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 114/2025/PRES, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Designa servidoras e servidor responsáveis para executar automação na movimentação de processos judiciais por meio da ferramenta Janus.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nºs 185/2013, 194/2014, 325/2020 e 522/2023; e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 3067/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Rebeka Nóbrega da Cunha Gallindo da Hora, Chefe da Seção de Processamento e Dados Partidários (SPDP), e, Kássia Vanessa de Souza Rego, Chefe da Seção de Processamento e Estatística (SPE), para operarem o serviço de automação processual mediante uso da ferramenta Janus, nas movimentações envolvendo os processos judiciais do 2º grau de jurisdição.
Parágrafo único. Em casos de impedimento ou afastamento das servidoras designadas, os seus substitutos legais deverão operar o serviço de automação processual mediante uso da ferramenta Janus, nas movimentações envolvendo os processos judiciais do 2º grau de jurisdição.
Art. 2º Designar a servidora Diana Pedrosa Lima, Assistente I do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional(NAJ), e, o servidor Jairo Silva Moisés, Chefe de Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral – São Tomé/RN, para operarem o serviço de automação processual mediante uso da ferramenta Janus, nas movimentações envolvendo os processos judiciais do 1º grau de jurisdição.
Art. 3º Finalizada a execução das ações disponíveis, o(a) servidor(a) designado(a) deverá conferir a regularidade das movimentações aplicadas, efetuando-se os ajustes necessários.
Parágrafo único. Caso haja falha do sistema Janus que resulte em movimentação inadequada do processo, o titular da Secretaria Judiciária deverá ser imediatamente comunicado, para informar a área técnica responsável pela manutenção e atualização da ferramenta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 27.6.2025.