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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 128/2025/PRES, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Aprova o Manual do Processo de Trabalho 6.3.3.1. Submissão de demandas de inovação.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos inerentes ao 6.3.3.1. submissão das demandas de inovação para o Laboratório de Inovação, Inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável – LIODS- Alzira Inova;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 02697/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual do Processo de Trabalho 6.3.3.1. submissão das demandas de inovação, em anexo.

Art. 2º A gestão do processo de trabalho de que trata esta Portaria será realizada pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável – LIODS- Alzira Inova.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente

 

Anexo

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 5.8.2025 e republicado no  Boletim SEI - TRE/RN em 7.8.2025.

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