
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 128/2025/PRES, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Aprova o Manual do Processo de Trabalho 6.3.3.1. Submissão de demandas de inovação.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos inerentes ao 6.3.3.1. submissão das demandas de inovação para o Laboratório de Inovação, Inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável – LIODS- Alzira Inova;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 02697/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual do Processo de Trabalho 6.3.3.1. submissão das demandas de inovação, em anexo.
Art. 2º A gestão do processo de trabalho de que trata esta Portaria será realizada pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável – LIODS- Alzira Inova.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 5.8.2025 e republicado no Boletim SEI - TRE/RN em 7.8.2025.

