
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 131/2025/PRES, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Aprova matriz de responsabilidades para atualização permanente do Portal da Transparência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; com as alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da transparência ativa e passiva do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, de forma a tornar mais eficiente o direito fundamental de acesso à informação de dados públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a matriz de responsabilidades e a periodicidade das atividades de atualização do Portal da Transparência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As unidades deste Tribunal devem observar a cada ano a Portaria do Conselho Nacional de Justiça que rege o Ranking da Transparência no Poder Judiciário e o respectivo glossário, para atender aos seus dispositivos legais.
Art. 2º Determinar que as Comissões e os Comitês deste Tribunal mantenham suas páginas atualizadas, registrem suas reuniões em atas e as publiquem no site deste Tribunal e/ou no Portal da Transparência, conforme o caso, com os respectivos resultados das deliberações, exceto as de natureza sigilosa.
Art. 3º Determinar que os gabinetes e apoio a planejamento e gestão da Presidência, da Diretoria-Geral e das Secretarias deste Tribunal realizem o monitoramento mensal dos quesitos de responsabilidade da respectiva unidade/secretaria, a fim de assegurar a permanente atualização do Portal da Transparência.
Art. 4º Dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes de Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 14.8.2025.

