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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 178/2025/PRES, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Comitê de Interseccionalidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, em substituição à Comissão de Participação Feminina e à Comissão Étnico-Racial e Diversidade, e altera as disposições da Portaria GP n.º 123, de 02 de julho de 2019. 

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 09, de 24 de maio de 2012);

Considerando as disposições da Portaria GP n.º 123, de 02 de julho de 2019, que instituiu o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, dentre elas diretrizes para a composição da Comissão de Participação Feminina;

Considerando a adesão deste Regional ao Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2022, celebrado entre o CNJ, o STJ, o TST, o CJF e o CSJT, cujo objeto é o desenvolvimento de ações para a proteção e promoção da Equidade Racial;

Considerando também o Plano de Trabalho formulado durante Oficina da Justiça Eleitoral, ocorrida no II Seminário de Questões Raciais no Poder Judiciário, que estabeleceu como uma das ações de curto prazo a criação de comissão de equidade étnico-racial e diversidade, conforme consta do PAE nº 12497/2022, fls. 85-86;

Considerando, por fim, o teor do Processo SEI n.º 09414/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Comitê de Interseccionalidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. 

§ 1º O Comitê de que trata o caput operacionalizará o Programa de Participação Feminina, instituído na Portaria n.º 123/2019 – GP, bem como as ações visando à promoção da Equidade Étnico-Racial e Diversidade. 

§ 2º A composição do Comitê observará, sempre que possível, as diretrizes contidas na Resolução CNJ nº 255/2018.


Art. 2º O Comitê de Interseccionalidade será composto pelos(as) seguintes titulares:

I – Dra. Francimar Dias Araújo da Silva (Juíza da Corte); 

II – Dr. João Makson Bastos de Oliveira (Magistrado indicado pela Presidência);

III – Sara Angelica Oliveira Cardoso (representante da Presidência e da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho - Secretária do Comitê);

IV – Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda (representante da área de Gestão Estratégica);

V – Solón Rodrigues de Almeida Netto (representante da Escola Judiciária Eleitoral);

VI – Adriana Karla de Oliveira Ferreira Bezerra (representante das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – 1º e 2º graus, e da área de Acessibilidade e Inclusão);

VII – Sheila Maria Carvalho Bezerra de Araújo (representante da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho);

VIII – Rebeca de Almeida Medina Sales (representante das Zonas Eleitorais).

 

Art. 3º Alterar o teor da Portaria n.º 123/2019 – GP, que trata do Programa de Participação Feminina, que passa a vigorar com a seguinte redação:

…………………………….

“Art. 3º O Programa será operacionalizado pelo Comitê de Interseccionalidade, a ser instituído pela Presidência.

 

Art. 4º REVOGADO.” (NR)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 75/2024/PRES, a Portaria n.º 33/2025/PRES e a Portaria n.º 41/2025/PRES.

 

 


Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 6.10.2025.

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