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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 73/2026/PRES, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Institui a Comissão Permanente de Equidade, Gênero e Diversidade, define suas atribuições, composição e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal; 

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GP n.º 123, de 02 de julho de 2019, que instituiu o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, dentre elas diretrizes para a composição da Comissão de Participação Feminina; 

CONSIDERANDO a adesão deste Regional ao Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2022, celebrado entre o CNJ, o STJ, o TST, o CJF e o CSJT, cujo objeto é o desenvolvimento de ações para a proteção e promoção da Equidade Racial; 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos critérios de avaliação do Ranking da Transparência 2026, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça na Portaria CNJ n.º 468, de 17 de dezembro de 2025, que exige a formalização de comissões permanentes para fins de governança e transparência institucional; 

CONSIDERANDO que as temáticas de participação feminina, equidade de gênero, diversidade e equidade étnico-racial demandam atuação contínua e estruturada no Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Processo SEI n.º 01519/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Equidade, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. 

§ 1º A Comissão de que trata o caput operacionalizará o Programa de Participação Feminina, instituído na Portaria GP n.º 123, de 02 de julho de 2019, bem como as ações visando à promoção da Equidade Étnico-Racial e Diversidade. 

§ 2º A composição da Comissão observará, sempre que possível, as diretrizes contidas na Resolução CNJ nº 255, de 04 de setembro de 2018

 Art. 2º A Comissão Permanente de Equidade, Gênero e Diversidade tem por finalidade operacionalizar o Programa de Participação Feminina e as ações de promoção da Equidade Étnico-Racial e Diversidade, competindo-lhe:

I - propor, acompanhar e avaliar políticas, planos, ações e projetos institucionais voltados à promoção da participação feminina, da equidade de gênero, da diversidade e da equidade étnico-racial;

II - monitorar indicadores e resultados institucionais relacionados ao tema, subsidiando a tomada de decisão da alta administração;

III - sugerir boas práticas para incorporação transversal dos temas de equidade, diversidade e inclusão no Tribunal;

IV - articular ações de capacitação, sensibilização e comunicação institucional voltadas à promoção da cultura organizacional inclusiva e respeitosa;

V - acompanhar o cumprimento de normativos, recomendações de órgãos de controle e diretrizes nacionais aplicáveis à temática; e

VI - promover a interlocução com comissões, unidades internas e instituições parceiras, visando ao intercâmbio de experiências e ao fortalecimento de ações integradas.

 

Art. 3º A Comissão será composta pelos(as) seguintes integrantes:

I - Dra. Francimar Dias Araújo da Silva (Juíza da Corte);

II - Dr. João Makson Bastos de Oliveira (Magistrado indicado pela Presidência);

III – Sheila Maria Carvalho Bezerra de Araújo (representante da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho - Secretária);

IV - Sara Angélica Oliveira Cardoso (representante da Presidência e da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho);

V - Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda (representante da área de Gestão Estratégica);

VI - Solón Rodrigues de Almeida Netto (representante da Escola Judiciária Eleitoral);

VII - Adriana Karla de Oliveira Ferreira Bezerra (representante das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da área de Acessibilidade e Inclusão);

VIII - Rebeca de Almeida Medina Sales (representante das Zonas Eleitorais);

IX - Devânia de Araújo de Figueiredo Varella (representante do Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento da Escola Judiciária Eleitoral).

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria PRES n.º 178, de 02 de outubro de 2025.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 30.3.2026.

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