
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 200/2025/PRES, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a modelagem do processo de trabalho Recebimento de Ativos de TIC, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 – TRE/RN;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN) - 2021/2026, instituído pela Resolução nº 49/2021 do TRE/RN, que tem entre seus objetivos estratégicos a preocupação com a qualidade do acesso e usabilidade dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar as as melhores práticas na Gestão de Ativos de TIC no ambito do TRE/RN;e
CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação nos processos de trabalho da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e a necessidade de aprimoramento de seu sistema de governança,
CONSIDERANDO, ainda, que a modelagem do processo foi validada pelo GT de ativos de TIC, estabelecido pela portaria 99/2024 DG;
CONSIDERANDO a cadeia de valor de suporte: 12. Macroprocesso de Suporte: Gestão de Aquisições, Contratações e Infraestrutura 12.2. Processo: Gestão Patrimonial 12.2.1. Gerenciamento e controle de material permanente 12.2.1.3. Recebimento de Ativos de TIC;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no SEI nº 01363/2025.
RESOLVE:
Art. 1º instituir o processo de Recebimento de Ativos de TIC, nos termos dos Anexos I e II, fluxo e manual, respectivamente, partes integrantes desta Portaria.
Art. 2º O desenho do processo e manual, e as alterações porventura efetuadas, serão publicados na área de transparência na página da internet do TRE-RN.
Art. 3º A Gestão do Processo de trabalho a que se refere os art. 1º e 2º será realizada pelas Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica/STIE e Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e transporte/SAOF, tendo como atribuição acompanhar de forma contínua os serviços oferecidos e manter atualizado os mapeamentos dos processos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 7.11.2025.

