Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 50/2025/PRES, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Estabelece as Fontes de Reconhecimento do Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta no SEI nº 12015/2023,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as fontes de reconhecimento institucionais, previstas pelo Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução TRE-RN nº 142/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as fontes de reconhecimento institucionais, com os respectivos pontos, para resgate no Programa de Reconhecimento público por acúmulo de pontos dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na forma do Anexo Único deste Portaria.

 

Art. 2º As atividades consideradas por esta Portaria como Fontes de Reconhecimento deverão ser comprovadas por meio de documentação que evidencie a participação dos servidores, tais como Portaria de designação ou decisão da Administração equivalente, assim como editais, a depender da atividade desenvolvida.

 

Parágrafo único – Em razão da sua natureza, não será considerado para fins do Programa de Valorização de Servidores o serviço prestado no Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional - NAJ ou nos Grupos Especiais de Trabalho citados na Resolução TRE-RN nº 134/2024, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

 

Art. 3º Outras fontes de reconhecimento poderão ser implantadas a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante edição de novo ato.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

ANEXO ÚNICO - PORTARIA 50/2025/PRES 

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

MEDIDA

LIMITE

Apoio voluntário às Zonas Eleitorais

10

Por dia

200 ao ano

 

Atuar em cerimonial de eventos institucionais

50

Por evento

200 ao ano

Atuar como reforço de pessoal em unidade diversa da lotação do servidor, mediante ato de designação da PRES/CRE/DG

10

Por dia

300 ao ano

Atuar como reforço de pessoal em unidade diversa da lotação do servidor, sem percepção de diárias e mediante ato de designação da PRES/CRE/DG

20

Por ato de designação

300 ao ano

Atuar em ações de cidadania com atendimento ao eleitor

50

Por ato de designação

300 ao ano

Atuar como Presidente de comissão ou comitê permanente

200

Por ato de designação

400 ao ano

Atuar como membro de comissão ou comitê permanente

100

Por ato de designação

400 ao ano

 

Atuar como Presidente de Comissão ou comitê temporário

100

Por ato de designação

300 ao ano

Atuar como membro de comissão ou comitê temporário

50

Por ato de designação

300 ao ano

Atuar como fiscal de contrato

200

Por ato de designação

400 ao ano

Atuar como Coordenador de suporte técnico

100

Por eleição

100 ao ano

Atuar como Coordenador de GT

100

Por ato de designação

300 ao ano

Publicação de artigo institucional nas revistas da Justiça Eleitoral

200

Por publicação

400 ao ano

Participação voluntária das ações de capacitação com relevância para o prêmio CNJ

100

Por participação

400 ao ano

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 27/03/2025.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido