
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 50/2025/PRES, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Estabelece as Fontes de Reconhecimento do Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta no SEI nº 12015/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as fontes de reconhecimento institucionais, previstas pelo Programa de Reconhecimento dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução TRE-RN nº 142/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as fontes de reconhecimento institucionais, com os respectivos pontos, para resgate no Programa de Reconhecimento público por acúmulo de pontos dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na forma do Anexo Único deste Portaria.
Art. 2º As atividades consideradas por esta Portaria como Fontes de Reconhecimento deverão ser comprovadas por meio de documentação que evidencie a participação dos servidores, tais como Portaria de designação ou decisão da Administração equivalente, assim como editais, a depender da atividade desenvolvida.
Parágrafo único – Em razão da sua natureza, não será considerado para fins do Programa de Valorização de Servidores o serviço prestado no Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional - NAJ ou nos Grupos Especiais de Trabalho citados na Resolução TRE-RN nº 134/2024, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Outras fontes de reconhecimento poderão ser implantadas a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante edição de novo ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
ANEXO ÚNICO - PORTARIA 50/2025/PRES
ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO |
MEDIDA |
LIMITE |
Apoio voluntário às Zonas Eleitorais |
10 |
Por dia |
200 ao ano
|
Atuar em cerimonial de eventos institucionais |
50 |
Por evento |
200 ao ano |
Atuar como reforço de pessoal em unidade diversa da lotação do servidor, mediante ato de designação da PRES/CRE/DG |
10 |
Por dia |
300 ao ano |
Atuar como reforço de pessoal em unidade diversa da lotação do servidor, sem percepção de diárias e mediante ato de designação da PRES/CRE/DG |
20 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Atuar em ações de cidadania com atendimento ao eleitor |
50 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Atuar como Presidente de comissão ou comitê permanente |
200 |
Por ato de designação |
400 ao ano |
Atuar como membro de comissão ou comitê permanente |
100 |
Por ato de designação |
400 ao ano
|
Atuar como Presidente de Comissão ou comitê temporário |
100 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Atuar como membro de comissão ou comitê temporário |
50 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Atuar como fiscal de contrato |
200 |
Por ato de designação |
400 ao ano |
Atuar como Coordenador de suporte técnico |
100 |
Por eleição |
100 ao ano |
Atuar como Coordenador de GT |
100 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Publicação de artigo institucional nas revistas da Justiça Eleitoral |
200 |
Por publicação |
400 ao ano |
Participação voluntária das ações de capacitação com relevância para o prêmio CNJ |
100 |
Por participação |
400 ao ano |
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 27/03/2025.