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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO N.º 158, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução nº 150, de 21 de agosto de 2025, que institui as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e disciplina o respectivo procedimento, nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que consta do PJe n.º 0600326-70.2025.6.20.0000 (SEI n.º 08662/2025),

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 150, de 21 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. …………………………………. 
……………………………………………. 
§ 2º Nas hipóteses previstas no caput, o processo será automaticamente remetido à sessão presencial subsequente. 
…………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

  

Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Hallison Rêgo Bezerra

  

Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira

 

Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro

 

Juiz Marcello Rocha Lopes

  

Juiz Daniel Cabral Mariz Maia

  

Fernando Rocha de Andrade

Procurador Regional Eleitoral

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