
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO N.º 158, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 150, de 21 de agosto de 2025, que institui as sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e disciplina o respectivo procedimento, nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que consta do PJe n.º 0600326-70.2025.6.20.0000 (SEI n.º 08662/2025),
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 150, de 21 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13. ………………………………….
…………………………………………….
§ 2º Nas hipóteses previstas no caput, o processo será automaticamente remetido à sessão presencial subsequente.
…………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Hallison Rêgo Bezerra
Juíza Suely Maria Fernandes da Silveira
Juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juiz Marcello Rocha Lopes
Juiz Daniel Cabral Mariz Maia
Fernando Rocha de Andrade
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, n.º 233, de 17.12.2025, p. 91, e no Boletim SEI - TRE/RN em 18.12.2025.

