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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 420/2012/PRES, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o trâmite de Horário Especial para Servidor Estudante, Redução de Jornada de Trabalho,  Retorno à Jornada Integral, Horas de Descanso para Amamentação, Participação em Evento Externo, Alteração da Escala de Férias, Folga e Recesso de Estagiário neste Tribunal e revoga a Portaria nº 571/2010-GP.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias nº 426/2008-GP e 134/2012-DG,

RESOLVE:

Art. 1º O requerimento de Horário Especial para Servidor Estudante observará a seguinte tramitação: (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Jornada de Trabalho – Horário Especial para Servidor Estudante; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

II – Seção de Registros Funcionais para prestar as informações funcionais; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

III – Seção de Informações Processuais para fazer o enquadramento legal; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

IV – Gabinete de Diretoria-Geral para decidir; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

V – Seção de Registros Funcionais para incluir no módulo de Gestão do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e arquivar . (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

Art. 2º Os requerimentos de Redução da Jornada de Trabalho e Retorno à Jornada Integral observarão a seguinte tramitação:

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:

a) Jornada de Trabalho – Redução;

b) Jornada de Trabalho – Retorno;

II – Seção de Informações Processuais para enquadramento legal ;

III – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;

IV – Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;

V – Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos;

VI – Coordenadoria de Pagamento para providências financeiras;

VII – Seção de Registros Funcionais para arquivar.

Art. 3º Os requerimentos de Horas de Descanso para Amamentação observação a seguinte tramitação:

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Horas de descanso para amamentação;

II – Seção  de Informação Processuais para analisar o pedido;

III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;

IV – Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos e arquivar;

Art. 4º O requerimento de Dispensa de Ponto por Participação em Evento  Externo observará a seguinte tramitação:

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Dispensa de ponto para participação de Evento Externo;

II – Seção de Capacitação para prestar informações de compatibilidade entre o evento e as atribuições do cargo;

III – Assessoria jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;

IV – Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;

V – Seção de Registros Funcionais para registrar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

VI – Seção de Capacitação para arquivar.

Art. 5º O requerimento de Alteração da Escala de Férias observará a seguinte tramitação: (Revogado pela Portaria GP n.º 227, de 04/11/2020 )

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Férias (Alteração de Escala); (Revogado pelaPortaria GP n.º 227, de 04/11/2020)

II – Chefia do interessado emite a autorização; (Revogado pela Portaria GP n.º 227, de 04/11/2020 )

III – Seção de Registros Funcionais para registrar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e arquivar. (Revogado pela Portaria GP n.º 227, de 04/11/2020 )

Parágrafo único. Na hipótese de desobediência das normas que disciplinam a concessão de férias, a Seção de Registros Funcionais deverá submeter os autos à consideração do Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Revogado pela Portaria GP n.º 227, de 04/11/2020 )

Art. 6º O requerimento de Folga observará a seguinte tramitação: (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Folga; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

II – Chefia do interessado emite a autorização; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

III – Seção de Registros Funcionais para registrar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e arquivar. (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência no saldo de banco de horas, a Seção de Registros Funcionais deverá submeter os autos à consideração do Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )

Art. 7º O requerimento de Recesso de Estagiário observará a seguinte tramitação:

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Estagiário – Recesso;

II – Supervisor do interessado emite a autorização;

III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir, condicionado as exigências legais;

IV – Seção de Lotação e Gestão de Desempenho para análise das exigências legais, acompanhamento e posterior arquivamento.

Art. 8º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art. 9º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 571/2010-GP.

 

Natal/RN, 15 de Junho de 2012.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 18.6.2012.

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