Perguntas Frequentes

Tenho interesse em trabalhar como mesário ou fiscal de seção, como devo proceder?

Para trabalhar nas eleições, é necessário informar ao Cartório Eleitoral correspondente a intenção em atuar nas atividades das Eleições,  como mesário. O Cartório registrará as informações e repassará as orientações a respeito das responsabilidades do mesário.

COMO PROCEDER:

O projeto Mesário Voluntário é focado na ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea.

Do dia 05 de julho a 03 agosto, as Juízas e os Juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativa, assim como o pessoal de apoio logístico dos locais de votação, para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição, conforme previsto na Res. TSE 23.669/2021.

Caso tenha interesse em atuar como mesária ou mesário nas Eleições de 2022, já pode se inscrever:

Saiba mais detalhes sobre as vantagens e as atribuições no Canal do Mesário, acessando o link   https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/index.html

Consulte as Universidades e outras instituições de ensino que firmaram convênio com o TRE/RN para implementação do Projeto Mesário Universitário http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/mesario/convenios

Para ser Fiscal, a solicitação deve ser feita ao diretório do partido para o qual deseja trabalhar, pois a fiscalização das seções é de responsabilidade dos partidos políticos.

Já trabalhei em várias eleições como mesário. Como posso solicitar meu desligamento?

Em virtude do serviço eleitoral ser de interesse público, por ser fundamental para o processo democrático, há obrigatoriedade da prestação do serviço por parte do(a) Mesário(a) convocado(a), tenha ele(a) sido voluntário(a) ou não.

Contudo, a lei permite que, mediante justificativa apresentada ao Juiz ou à Juíza Eleitoral, no prazo legal, o cidadão possa ser dispensado dessa obrigação cívica (Lei n° 4.737/1965 - Código Eleitoral, arts. 124 e 344). 

O(a) mesário(a) convocado(a) interessado(a) nessa dispensa deverá procurar seu Cartório Eleitoral e apresentar o pedido, com fundamento nas razões da respectiva justificativa, o qual será analisado e decidido pelo Juiz Eleitoral.

Para maiores detalhes, sugerimos que entre em contato com o Cartório Eleitoral ao qual esteja vinculado(a), sem sair de casa, por meio de um dos canais de atendimento virtual, no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos

Não pude votar na última eleição. O que devo fazer? Como faço para regularizar meu título?

O voto é obrigatório para eleitores que estejam na faixa etária de 18 a 70 anos. Aquele que não votou, nem justificou no prazo de 60 dias, após as eleições, deverá pagar uma multa para regularizar sua situação eleitoral.

Estando nessa situação, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet.

A Justiça Eleitoral disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, através do link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#form-quitacao-multas

A consulta possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, sem sair de casa. 

Outra forma prática de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral, e gerar GRU para pagamento de multa, é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título Eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).

Veja no link abaixo, uma série de restrições a que o(a) eleitor(a) está sujeito, enquanto não regularizada a situação: 

https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar

Após pagamento da multa, o eleitor poderá fazer alterações no título, através do Autoatendimento do Eleitor, acessando o link https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/

Caso não consiga realizar a regularização on-line, recomendamos a utilização dos canais de atendimento virtual, disponibilizados pelos Cartórios Eleitorais, através do link  https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos

Estava no exterior na última eleição. O que faço para regularizar minha situação eleitoral?

Ao retornar do exterior, o eleitor tem até 30 dias após o retorno para se justificar. Deve comparecer ao cartório eleitoral levando o passaporte e o comprovante da passagem. Decorrido esse período, terá que pagar multa.

A Justiça Eleitoral disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, através do link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#form-quitacao-multas

A consulta possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, sem sair de casa. 

Outra forma prática de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral, e gerar GRU para pagamento de multa, é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título Eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android iOS).

Para mais informações sobre eleitor no exterior, acesse https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-exterior

Consulte os canais de atendimento virtual dos Cartórios Eleitorais, através do link  https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos

Como obter o comprovante de votação?

O comprovante de votação só é fornecido no dia da eleição, na seção onde o eleitor vota.

Em caso de perda do comprovante, o TRE/RN pode fornecer é a certidão de quitação eleitoral, que mostra situação quite do eleitor em dia com as obrigações eleitorais.

A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida nas Centrais do Cidadão e nos Cartórios Eleitorais; pela Internet, através do site do TRE/RN https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes , ou ainda por meio do aplicativo e-Título.

Na ocasião, faz-se necessário o preenchimento dos dados, nos campos respectivos, de forma absolutamente idêntica aos impressos no título eleitoral.

Caso não obtenha êxito via internet, a pessoa pode entrar em contato com o Cartório Eleitoral ao qual esteja vinculada, sem sair de casa, por meio de um dos canais de atendimento virtual ao acessar o link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos

Como obter informações sobre resultado de eleições para vereador, prefeito, governador, presidente?
As informações sobre eleições encontram-se no endereço eletrônico https://www.tre-rn.jus.br/eleicoes
O que posso e o que não posso fazer no dia das eleições?

Existe um rol de condutas que podem ou não ser praticadas pelo eleitor, no dia das eleições, bem como pelos agentes públicos, durante todo o processo eleitoral.

Descubra quais são as situações proibidas ou permitidas para os eleitores, acessando o link  https://www.justicaeleitoral.jus.br/pode-ou-nao-pode/

Para mais detalhes sobre as situações proibidas ou permitidas,  no dia da eleição, para os eleitores, para os fiscais partidários, para os servidores da Justiça Eleitoral e mesários, acesse o resumo apresentado no Anexo II do Calendário Eleitoral, através do link 

https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2020/resolucao-no-23-627-de-13-de-agosto-de-2020

Quem tem preferência para votar?
Tem preferência para votar: eleitores maiores de 80 anos com prioridade sobre os demais; eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo; candidatos; juízes eleitorais e seus auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e policiais militares em serviço.
Como saber se a informação que li sobre a Justiça Eleitoral é falsa?

Na página Fato ou Boato você encontra informações verídicas e checadas sobre as eleições, candidatos e todas as informações ligadas à Justiça Eleitoral. O trabalho é uma parceria entre a Justiça Eleitoral e as principais agências de checagem do Brasil.

Não caia em fake news, acesse: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/#.

Para saber mais sobre o processo eleitoral, acesse: https://www.justicaeleitoral.jus.br/spe/

A Urna Eletrônica é segura?

Desde que foi usada pela primeira vez, em 1996, a urna eletrônica passou por inúmeras mudanças tecnológicas a fim de garantir aos brasileiros um processo de votação seguro e confiável. 

Tire todas as dúvidas sobre a urna eletrônica eletrônica acessando: https://www.tse.jus.br/eleicoes/urna-eletronica

 

 

Para quem pretende ser candidato, qual a data máxima para se filiar a partido político?

Para concorrer a cargo eletivo, a pessoa interessada deverá estar filiado ao respectivo partido político pelo prazo mínimo definido em lei (Lei nº 9.504/1997, art. 9º)Essa e demais normas que tratam de Filiação Partidária podem ser encontradas no link https://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/normas

A filiação partidária se dá por meio do próprio partido político, que encaminha, posteriormente a relação de seus filiados à Justiça Eleitoral. Cada partido possui uma sistemática própria, podendo ser por meio digital ou físico.

Você pode consultar a relação de partidos políticos registrados no TSE e as informações de cada um nesse link:

 https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse/registrados-no-tse 

Desfiliei-me de um partido político, como saber se não continuo filiado?

Para consultar se você está filiado, e obter uma certidão de filiação, acesse esse link:

https://filia-consulta.tse.jus.br/#/principal/sub-menu-certidoes 

A desfiliação partidária se dá por comunicação formal ao partido político e ao Juiz Eleitoral da zona em que o eleitor é inscrito, ou por filiação a um novo partido.

A informação, também, poderá ser obtida junto ao Cartório Eleitoral. 

Ao acessar o link https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos, é possível escolher o canal virtual mais adequado.

Mudei meu domicílio eleitoral. Como fica a situação da minha filiação?

Na transferência de domicílio eleitoral, a filiação pode ser transferida para o novo município.

No entanto, é necessário a pessoa interessada solicitar ao partido a filiação no novo município, para que esta fique regular no cadastro. Para isso, o eleitor deve comunicar sua transferência ao diretório do novo município.

Caso não deseje mais continuar filiado, o interessado deve observar os artigos 24 ao 25-B, da Resolução TSE n.º 23.596/2019, que tratam da desfiliação. 

A Resolução TSE n.º 23.596/2019 e demais normas que tratam de Filiação Partidária podem ser encontradas no link https://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/normas

Qual o acesso para obter uma relação de filiados?
Acesse o endereço https://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/filiacao-partidaria para ver a lista de filiados de qualquer partido político.
Como faço para registrar o partido político no meu município?

O registro inicial do partido político e dos diretórios nacionais se dá no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro dos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos se dá perante o Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.

O processo de registro de comissões provisórias e diretórios se dá por meio do Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), a cargo dos dirigentes partidários nacionais e estaduais/regional.

Você pode consultar a relação de partidos políticos registrados no TSE e as informações de cada um nesse link: https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse/registrados-no-tse 

A consulta ao órgão diretivo de partido político pode ser feita no seguinte link:

https://sgip3.tse.jus.br/sgip3-consulta/#!/orgao-partidario/selecao-partido-abrangencia

Como é feita a prestação de contas do partido político?

A prestação de contas de exercício financeiro de partido político é diferente da prestação de contas eleitorais.

Os partidos políticos em todas as esferas precisam prestar contas dos recursos arrecadados e gastos em cada exercício financeiro, até o dia 30 de junho do ano posterior. Os órgão partidários municipais que não tenham arrecadados recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro podem apresentar declaração de ausência de movimentação financeira, também gerada pelo SPCA. O processo de prestação de contas tramita no sistema PJE e necessita de advogado constituído.

Para mais informações sobre as prestações de contas anuais de partidos políticos, visite o link https://www.tre-rn.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-anuais

Para informações sobre as prestações de contas eleitorais de partidos políticos, acesse o link https://www.tre-rn.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-eleitorais-1

Como faço para ter acesso às informações dos partidos políticos e sua composição?

Através do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). O sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados, e para ter acesso, basta clicar no link https://sgip3.tse.jus.br/sgip3-consulta/#!/menu-principal

Quais as hipóteses de inelegibilidade?

São inelegíveis, ou seja, não poderão ser candidatos:

  1. Os inalistáveis e os analfabetos;

  2. São inelegíveis também, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  3. Os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90.

Para mais informações sobre inelegibilidade, acesse o link:

https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990

Tenho que me afastar de cargo público para concorrer às eleiçõesQual o prazo de desincompatibilização?

Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade.

A legislação eleitoral prevê que, conforme o caso, o afastamento pode se dar em caráter definitivo ou temporário.

Para consultar os prazo de desincompatibilização acesse o link https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao

Como faço para registrar minha candidatura?

Registro de candidatura é a inscrição, na Justiça Eleitoral, das pessoas escolhidas em convenção partidária para concorrerem a cargos eletivos numa eleição. O processo de registro está previsto nos artigos 10 a 16 da Lei nº 9.504/97.

REQUISITOS:
- Qualquer cidadão pode pretender concorrer a cargo eletivo, desde que observadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, e não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
- As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de Registro de Candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro.
- O interessado em concorrer às eleições deve preencher as seguintes exigências, contidas na legislação eleitoral e na Constituição Federal:
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar alistado na Justiça Eleitoral;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos (capacidade de votar e de ser votado);
  • Ter domicílio eleitoral no Município onde pretenda concorrer até 06 (seis) meses antes da eleição.
Para mais detalhes, acesse o link https://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/candidaturas
Como faço minha prestação de contas das Eleições?

Os Candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.

Para maiores orientações sobre o tema, acesse o link https://www.tre-rn.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-eleitorais-1 
Quais são os candidatos das próximas eleições?
Os candidatos ao pleito eleitoral são definidos pelos partidos políticos, através de convenções partidárias, sendo, posteriormente, realizados os registros de candidaturas na Justiça Eleitoral, ocasião em que serão formalmente considerados candidatos. 
Após o devido registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a consulta de informações sobre os candidatos ao pleito eleitoral poderá ser obtida acessando o link https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
Como faço para solicitar o Alistamento Eleitoral?

O alistamento eleitoral é a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se apto a votar nas eleições. O alistamento também possibilita ao cidadão se filiar a algum partido político, após a expedição do seu título de eleitor.

O alistamento é facultativo para os jovens entre 16 e 17 anos e é obrigatório a partir dos 18 anos de idade. Entretanto, o jovem que tiver 15 anos e completar 16 anos até o dia da próxima Eleição poderá realizar o seu alistamento eleitoral e receber o título de eleitor. Além disso, o voto é facultativo para os eleitores analfabetos ou maiores de 70 anos.

Você tem até dia 4 de maio para fazer o título de eleitor e poder votar nas próximas eleições, nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno).

Os documentos necessários são:

  • Documento de identificação e nacionalidade (Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho, Passaporte). A CNH NÃO PODE, por não conter informação sobre a nacionalidade da pessoa.

  • Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone, tv à cabo, internet, cartão de crédito, etc.)

  • Certificado de quitação militar, somente obrigatório para alistando do gênero masculino da classe conscritos (brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). 

O eleitor e a eleitora poderá efetuar o seu alistamento (emissão do título de eleitor) presencialmente, junto à uma Zona Eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de uma Central do Cidadão de qualquer município do Estado, ou pela Internet, por meio do Autoatendimento ao Eleitor, através do link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-no-tre-rn.

Consulte os contatos e endereços das Zonas Eleitorais e das Centrais do Cidadão do RN no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos. 

Como faço para solicitar a Transferência do meu título?

A transferência será realizada quando a pessoa desejar alterar seu domicílio eleitoral, em conjunto ou não com eventual retificação de dados ou regularização de inscrição cancelada.

A transferência será realizada se cumpridas as seguintes exigências:

  • Passado o período de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.
  • Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município.

  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Os documentos necessários são, em geral, os que comprovem o domicílio eleitoral do eleitor, podendo haver peculiaridades em cada Zona Eleitoral em relação ao tipo de documento aceito para tal comprovação. Em regra, os comprovantes de domicílio eleitoral admitidos são:

  • Faturas de contas da COSERN, CAERN em nome do eleitor, do seu cônjuge, de seus pais, filho ou filha.
  • Contrato de locação de imóvel, Fatura de TV a cabo, Cartão de Crédito, telefonia celular em nome do eleitor.

  • Contracheque de empresa ou órgão em que trabalha no município.

  • Comprovante de matrícula em instituição de ensino educacional.

O eleitor e a eleitora poderá efetuar a sua Transferência presencialmente, junto à uma Zona Eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de uma Central do Cidadão de qualquer município do Estado, ou pela Internet, por meio do Autoatendimento ao Eleitor, através do link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-no-tre-rn.

Consulte os contatos e endereços das Zonas Eleitorais e das Centrais do Cidadão do RN no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos.

Como faço para solicitar a Revisão/Alteração dos dados do meu título?

Será realizada a operação de revisão quando a pessoa necessitar:

I - alterar o local de votação no mesmo município, ainda que não haja mudança de zona eleitoral;

II - corrigir ou alterar dados pessoais; ou,

III - para regularizar a situação de inscrição cancelada.

Os documentos necessários para realizar revisão eleitoral a serem apresentados são aqueles que contenham a nova informação a ser alterada ou corrigida, a exemplo da certidão de casamento, para alteração de nome de casado(a), de novo comprovante de residência (para atualização de endereço), etc.

O eleitor e a eleitora poderá efetuar a Revisão do título presencialmente, junto à uma Zona Eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de uma Central do Cidadão de qualquer município do Estado, ou pela Internet, por meio do Autoatendimento ao Eleitor, através do link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-no-tre-rn.

Consulte os contatos e endereços das Zonas Eleitorais e das Centrais do Cidadão do RN no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos.

Como faço para solicitar a Segunda Via do meu título?

No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título, o eleitor poderá requerer um novo título à Justiça Eleitoral.

Ele pode solicitar o novo título presencialmente, junto à uma Zona Eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de uma Central do Cidadão de seu município, ou pela Internet, por meio do Autoatendimento ao Eleitor, através do link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-no-tre-rn

Caso procure atendimento de forma presencial, o eleitor deve levar uma cópia de seu documento de identidade, desde que acompanhada do documento original.

O eleitor e a eleitora poderá solicitar a Segunda Via do título presencialmente, junto à uma Zona Eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de uma Central do Cidadão de qualquer município do Estado, ou pela Internet, por meio do Autoatendimento ao Eleitor, através do link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-no-tre-rn.

Consulte os contatos e endereços das Zonas Eleitorais e das Centrais do Cidadão do RN no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos.

Quem não fez Biometria pode votar?

O Estado do Rio Grande do Norte já concluiu o cadastramento biométrico. Se você possuía Título de Eleitor e não compareceu à Revisão Eleitoral biométrica obrigatória, o seu Título deve ter sido cancelado.

Mesmo os eleitores que não são obrigados a votar podem ter tido os seus Títulos de Eleitor cancelados, caso não tenham comparecido à Revisão.

Em razão da pandemia,  o TSE suspendeu provisoriamente a coleta biométrica. A ausência dos dados biométricos, por si só, não impede o eleitor de votar, conforme ilustrado no vídeo https://www.youtube.com/watch?v=mjeaav6qLso&list=PLljYw1P54c4zpsBOvZ-yOM2ewJHAksbPl&index=3 

Somente eleitores que estiverem com o título suspenso ou cancelado serão impedidos de votar. No dia da votação o eleitor não deve esquecer de levar um documento oficial com foto. 

Para mais informações, consulte o link https://www.tse.jus.br/eleitor/biometria/biometria

O eleitor poderá consultar a situação do seu título na página https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral  e ter acesso ao Autoatendimento ao Eleitor, através do link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-no-tre-rn.

Consulte os contatos e endereços das Zonas Eleitorais e das Centrais do Cidadão do RN no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos.

Como faço para obter a certidão de quitação eleitoral?

A partir do link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes o eleitor pode obter, de forma gratuita, as seguintes certidões:

  • Crimes Eleitorais

  • Filiação Partidária

  • Negativa de Alistamento

  • Quitação Eleitoral

As certidões de Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais também podem ser obtidas através do aplicativo e-Título.

Caso não obtenha êxito via internet, a pessoa deve entrar em contato com o Cartório Eleitoral ao qual esteja vinculada, através de um dos canais de atendimento virtual, no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos, para obter mais informações e requerer a certidão, em sair de casa.

Meu título foi cancelado, posso saber o motivo?

Seu título pode estar cancelado por vários motivos, alguns deles:

1. Quando o eleitor não vota e não justifica por três eleições consecutivas, o sistema cancela automaticamente o título.
2. Quando é feito um alistamento ou uma transferência ilegal (ou seja: o eleitor não mora no domicílio declarado).
3. Quando o eleitor perde os direitos políticos.
4. Quando não comparece a uma revisão eleitoral. Após seis anos do cancelamento, o registro é excluído definitivamente do cadastro, não permanecendo nenhum histórico referente a esse título.

Para maiores esclarecimentos, a pessoa interessada deve entrar em contato com o Cartório Eleitoral ao qual esteja vinculada, através de um dos canais de atendimento virtual, no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos.

Como regularizar um título que foi cancelado?

A regularização do Título Eleitoral pode ser realizada através do Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do TRE/RN, através do link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-no-tre-rn.

Outras informações e esclarecimentos  podem ser obtidas com Cartório Eleitoral, através do canal de atendimento virtual acessando o link https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos.

Tenho 16 anos. Posso tirar meu título de eleitor?
O cidadão poderá obter o seu título eleitoral ao completar 16 anos. Em ano eleitoral, entretanto, o cidadão terá direito a obter o seu título desde que complete 16 anos até o dia da eleição, respeitando o prazo para alistamento e transferência eleitorais.
Como o eleitor que está aposentado por invalidez pode solicitar o cancelamento do seu título?

Não sofrerá penalidade, caso deixe de cumprir suas obrigações eleitorais, relativas ao alistamento ou ao exercício do voto, a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso esse cumprimento. Se o cidadão já possui o título eleitoral, o caso não é de cancelamento, mas de desobrigação do ato de votar, benefício que poderá ser concedido pelo juiz eleitoral mediante requerimento do interessado, conforme a Resolução TSE 21.920/2004.

Para maiores esclarecimentos, a pessoa interessada deve entrar em contato com o Cartório Eleitoral ao qual esteja vinculada, através de um dos canais de atendimento virtual, no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos.

O que fazer para regularizar a situação daquele que concluiu o período do serviço militar obrigatório?

A situação pode ser regularizada pelo próprio conscrito (pessoa que cumpre o serviço militar obrigatório), ou mediante o envio do documento da baixa ao cartório eleitoral, pela unidade militar na qual o eleitor serviu.

Para maiores esclarecimentos, a pessoa interessada deve entrar em contato com o Cartório Eleitoral ao qual esteja vinculada, através de um dos canais de atendimento virtual, no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos.

Como obter a certidão de crimes eleitorais?

A certidão de crimes eleitorais pode ser obtida no site do TRE-RN, acessando o link https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes

Na ocasião, faz-se necessário o preenchimento dos dados, nos campos respectivos, de forma absolutamente idêntica aos impressos no título eleitoral.

Caso não obtenha êxito via internet, a pessoa pode entrar em contato com o Cartório Eleitoral ao qual esteja vinculada, escolhendo um dos canais de atendimento virtual, no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos, e requerer sua certidão e/ou obter mais informações, em sair de casa.

Completei 70 anos, ainda tenho a obrigação de votar?
O eleitor que completa 70 anos não tem mais a obrigação de votar, ou seja, vota se quiser. E mesmo sem votar continuará com a situação regular até que seja registrado o óbito.
Como faço para Justificar o voto?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, ou impossibilitado de comparecer, deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Devem justificar apenas os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos estão dispensados da justificativa eleitoral.

  • Justificando no Dia da Eleição:

Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, ele pode fazer a sua justificativa através do aplicativo e-Título, no horário das 7h às 17h. O eleitor também pode justificar presencialmente, comparecendo a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum. Neste caso, ele deve levar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.

  • Justificando Após a Eleição:

Através do site https://justifica.tse.jus.br, o eleitor pode fazer a sua justificativa eleitoral em até 60 dias após cada turno da eleição, apresentando documentos que comprovem o motivo da ausência (atestado médico, por exemplo). 

Ele pode, ainda, solicitar a sua justificativa presencialmente junto à uma Zona Eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral de uma Central do Cidadão de qualquer município do Estado.  

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito.

Para mais informações sobre justificativa, acesse https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

Consulte os contatos e endereços das Zonas Eleitorais e das Centrais do Cidadão do RN no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos
Moro no exterior, como faço para regularizar meu título e votar?

Brasileiros maiores de 16 anos residentes no exterior poderão iniciar seu atendimento para solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela internet, mediante a utilização do Autoatendimento do Eleitor, no link https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.

Para eleitores que residem no exterior o exercício do voto é exigido apenas para eleições de Presidente e Vice-Presidente da República. 

Para mais informações sobre eleitor no exterior, acesse https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/votacao-exterior

Como faço para votar em Trânsito?

O eleitor em trânsito no território nacional têm assegurado o direito de votar para escolher Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para tanto, ele deve solicitar o voto em trânsito, indicando em que cidade estará no dia do pleito. Esse pedido deve ser feito à Justiça Eleitoral no período de 12 de julho a 18 de agosto de 2022.

Para mais informações sobre voto em trânsito, acesse https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Outubro/voto-em-transito-eleitores-fora-do-domicilio-eleitoral-poderao-votar-em-2022

Consulte os contatos e endereços das Zonas Eleitorais e das Centrais do Cidadão do RN no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos 

Quais serviços posso ter on-line?

O TRE-RN ampliou os canais de atendimento virtual e disponibilizou alguns serviços para que a pessoa interessada possa ser atendida sem sair de casa. Abaixo, o eleitor e a eleitora poderá conferir alguns desses serviços:

- Para alistamento Eleitoral (1ª vez), transferência, segunda via, revisão ou regularização do título eleitoral:

https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/

- Para emissão de certidões:

https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes

- Para consulta de débito e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), em caso de multas:

https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor

- Para falar com sua Zona Eleitoral:

https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos

- Para consulta de Título e Local de Votação:

https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

- Para impressão do título em casa:

https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/

- Para consulta de situação eleitoral:

https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome


E-Título: Outra forma prática de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral, emitir certidões ou gerar GRU para pagamento de multa, é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título Eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).

Para ter acesso a mais serviços, acesso o site do TRERN, através do link https://www.tre-rn.jus.br/

Como sei se meu título está Suspenso?

A suspensão do título acontece quando o eleitor tem seus direitos políticos suspensos por algum dos motivos abaixo:

  • Sentença transitada em julgado (nos casos de condenação criminal, condenação por improbidade administrativa ou condenação por contravenção penal).

  • Recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

  • Conscrição (prestação do serviço militar obrigatório).

Ressaltamos que não haverá suspensão de direitos políticos nos casos de incapacidade civil absoluta. Caso o título do eleitor já tenha sido suspenso, ele deve comparecer à Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2002 para regularizar sua situação.

 

O eleitor pode consultar a situação do seu título na página https://www.tre-rn.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral 

Consulte os contatos e endereços das Zonas Eleitorais e das Centrais do Cidadão do RN no link http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos

Onde é publicada a relação dos aprovados para estágio?
A publicação é feita por edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), disponível no site https://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico
O TRE/RN recebe currículos para contratação de estagiários ou funcionários?

O ingresso no TRE ocorre mediante concurso público, tanto para estágio quanto para o quadro efetivo de servidores, não sendo utilizada a análise de currículos para seleção.

Informações sobre o programa de estágio podem ser obtidas acessando https://www.tre-rn.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-pessoas/programa-de-estagio

Para o quadro efetivo de servidores, as informações encontram-se disponíveis no link https://www.tre-rn.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-pessoas/concursos

Caso haja o interesse em falar com a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/RN para obter mais esclarecimentos, os contatos encontram-se disponíveis no site do TRE/RN (https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/organograma-e-contatos/organograma-e-contatos).

Para quais cursos são disponibilizados os estágios?

O programa de estágio do TRE/RN foi instituído no ano de 2012 e, desde então, vem sendo ampliado, oferecendo oportunidade de aprendizagem profissional e sociocultural a estudantes dos mais diversos cursos, de instituições de ensino públicas e privadas. Em 2019 o Programa de Estágio foi estendido, ainda, a alunos de Pós-Graduação, possibilitando uma complementação, na prática profissional, ao que é visto de forma teórica na sala de aula.

Dentre os cursos, é possível encontrar oferta de vagas para estágio aos estudantes do curso Direito, Engenharia, Informática, Arquitetura, Ciências Contábeis, História, Administração, Técnico em Informática, Técnico em Edificações e Graduação Tecnológica em Designer Gráfico.

Informações sobre o programa de estágio podem ser obtidas acessando https://www.tre-rn.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-pessoas/programa-de-estagio

Caso haja o interesse em falar com a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/RN para obter mais esclarecimentos, os contatos encontram-se disponíveis no site do TRE/RN (https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/organograma-e-contatos/organograma-e-contatos).

Qual a duração do estágio no TRE/RN?

O estágio é anual, podendo ser prorrogado por mais um (1) ano, a critério do Tribunal e disponibilidade orçamentária.

Informações sobre o programa de estágio podem ser obtidas acessando https://www.tre-rn.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-de-pessoas/programa-de-estagio