Boas ideias e bom desempenho dos servidores serão premiados
Premiação faz parte do Programa de Reconhecimento do Servidor do TRE-RN

O TRE-RN instituiu no primeiro trimestre deste ano o Programa de Reconhecimento do Servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (Resolução nº 142/2025), com fundamento no artigo 237 da Lei nº 8.112/1990, que permite que sejam estabelecidas no âmbito dos Poderes da União premiações pela apresentação de ideias ou inventos ou pela realização de trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais das instituições.
A iniciativa se deve ainda ao fato de os últimos resultados das pesquisas de Clima Organizacional no Tribunal terem apontado a carência de políticas de reconhecimento dos servidores da Casa. Além disso, o Plano de Gestão institucional para o biênio 2024-2026 traz como um de seus objetivos assegurar a promoção do reconhecimento do desempenho profissional, com a valorização da inovação e do engajamento.
Incentivos
A premiação pelo bom desempenho e pelas boas ideias e realizações será anual e concedida ou por “agregação de valor” (relativa a entregas inovadoras ou que proporcionem melhorias à instituição) ou por “acúmulo de pontos” (créditos individuais acumuláveis pela realização de atividade qualificada).
O prêmio por “agregação de valor” será o custeio de ações de capacitação para os dois primeiros colocados em processo seletivo que escolherá os trabalhos inscritos cuja realização tenha contribuído para mudanças e melhorias de significativo impacto nos resultados institucionais, com um vencedor na categoria “Secretaria” e outro na categoria “Zonas Eleitorais”.
Já o incentivo por “acúmulo de pontos” será concedido aos quatro servidores que mais acumularem pontuações, sendo premiados dois colaboradores da Secretaria e dois das Zonas Eleitorais. Os prêmios a esse grupo também estarão eventualmente relacionados à participação em ações educacionais. Serão ainda premiados outros seis servidores que mais acumularem pontos no programa, independentemente de sua lotação de origem, no limite estabelecido em portaria da Presidência.
Nos casos das premiações por “acúmulo de pontos” serão consideradas para fins de pontuação apenas atividades alheias às atribuições da unidade do servidor, sem prejuízo do trabalho regulamentar do participante, comprovadas por documentação que evidencie terem sido efetivamente realizadas, a exemplo de portaria de designação ou decisão administrativa equivalente.
Como comprovar o “acúmulo de pontos”
Para consolidar a acumulação dos pontos deverá ser protocolado pelo servidor um procedimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob a seguinte árvore de assuntos: Pessoal - Programa de Reconhecimento do Servidor (Acúmulo de Pontos). Nesse procedimento ficarão registradas ao longo do ano as atividades realizadas e a soma das pontuações, com os incentivos podendo ser então solicitados à Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CODES), por meio de formulário próprio, no momento oportuno, até sessenta dias antes da realização da capacitação pretendida pelo servidor.
Incentivos e resgate da pontuação
Os incentivos ao servidor e a pontuação de resgate estão estabelecidos na Portaria-PRES nº 51/2025, detalhados na tabela a seguir.
|
Incentivo institucional |
Pontuação de resgate |
Tempo de fruição |
1 |
Ausência ao serviço previamente compensada (APC) |
200 |
1 (um) dia, limitado a 5 (cinco) dias por exercício |
2 |
Prioridade máxima no processo seletivo para definição de local de atuação no reforço de pessoal Véspera e Dia das Eleições |
300 |
Durante a ação de recrutamento |
3 |
Prioridade máxima no processo seletivo para definição de local de atuação no reforço de pessoal final de cadastro eleitoral |
200 |
Durante a ação de recrutamento |
4 |
Habilitação para participar de Ações Educacionais de curta duração, na modalidade presencial, nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, sem ônus para a Administração dentro do Território Nacional, com duração de, no máximo, 03 dias, autorizada a participação e a dispensa do ponto |
300 |
Duração do curso/ação |
A concessão do incentivo institucional “Ausência ao Serviço Previamente Compensada (APC)” dependerá de anuência prévia da chefia imediata do servidor, ao passo que a concessão dos incentivos institucionais relacionados à habilitação para participação em ações de capacitação abrangerá cursos e ações que sejam da área de interesse da Justiça Eleitoral, podendo ser oportunizada ao servidor a possibilidade de escolha da localidade de realização do respectivo curso ou ação e da instituição promovedora, desde que dentro da Unidade Federativa e de acordo com o disposto no art. 10 da Res-TRE/RN nº 142/2025.
Os incentivos institucionais relacionados à habilitação para participação em ações de capacitação não são cumulativos para fins de utilização pelo servidor dentro do mesmo exercício financeiro, ainda que classificado, salvo se não houver demais interessados para a vaga.
Atividades consideradas para a pontuação
O servidor poderá acumular pontos nas 13 atividades a seguir, que constam na Portaria-PRES nº 50/2025:
Atividade |
Pontuação |
Medida |
Limite |
Apoio voluntário às Zonas Eleitorais |
10 |
Por dia |
200 ao ano |
Atuar em cerimonial de eventos institucionais |
50 |
Por evento |
200 ao ano |
Atuar como reforço de pessoal em unidade diversa da lotação do servidor, mediante ato de designação da PRES/CRE/DG |
10 |
Por dia |
300 ao ano |
Atuar como reforço de pessoal em unidade diversa da lotação do servidor, sem percepção de diárias e mediante ato de designação da PRES/CRE/DG |
20 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Atuar em ações de cidadania com atendimento ao eleitor |
50 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Atuar como presidente de comissão ou comitê permanente |
200 |
Por ato de designação |
400 ao ano |
Atuar como membro de comissão ou comitê permanente |
100 |
Por ato de designação |
400 ao ano |
Atuar como presidente de comissão ou comitê temporário |
100 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Atuar como membro de comissão ou comitê temporário |
50 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Atuar como fiscal de contrato |
200 |
Por ato de designação |
400 ao ano |
Atuar como coordenador de suporte técnico |
100 |
Por eleição |
100 ao ano |
Atuar como coordenador de GT |
100 |
Por ato de designação |
300 ao ano |
Publicação de artigo institucional nas revistas da Justiça Eleitoral |
200 |
Por publicação |
400 ao ano |
Participação voluntária das ações de capacitação com relevância para o prêmio CNJ |
100 |
Por participação |
400 ao ano |
Cada ponto será utilizado uma única vez. Além disso, a pontuação final será apurada ao término de cada exercício para usufruto no exercício seguinte, sendo que ao início de cada exercício a pontuação adquirida será zerada após a definição dos vencedores.
O servidor que não cumprir pelo menos 80% da atividade para a qual pleiteia a pontuação não terá essa ação contabilizada, e aquele que sofrer penalidade administrativa disciplinar perderá a pontuação já averbada. Do mesmo modo, a vacância no cargo implica imediato cancelamento dos pontos adquiridos pelo servidor.
A Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional será responsável pela operacionalização do programa, realizando o registro dos pontos adquiridos pelos servidores, e pela validação prévia para fins de usufruto dos benefícios institucionais.