2.2.7 Doação para campanhas eleitorais acima do limite legal (LC n.º 64/90, art. 1º, I, “p")
ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – AIRC. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS POR MEIO DE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA EMITIDA PELA ZONA ELEITORAL DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO. INELEGIBILIDADE POR REALIZAÇÃO DE DOAÇÃO PARA CAMPANHAS ELEITORAIS, ACIMA DO LIMITE LEGAL. ARTIGO 1º, INCISO I, ALÍNEA P DA LEI COMPLR Nº 64/90. GRAVIDADE DO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
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– A caracterização da inelegibilidade prevista na alínea p do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 pressupõe a existência de decisão proferida pela Justiça Eleitoral reconhecendo a realização de doação ilícita pelo candidato, não sendo, porém, qualquer doação eleitoral em excesso que atrai a incidência da referida hipótese de inelegibilidade, porquanto também é preciso que a gravidade do ilícito eleitoral praticado esteja caracterizada.
– In casu, a quantia doada em excesso não teve o condão de quebrar a isonomia entre os candidatos, oferecer risco à normalidade e legitimidade do pleito, nem tampouco configurar caso de abuso de poder econômico.
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ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – AIRC. CONDENAÇÃO POR DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. GRAVIDADE DO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA NOS AUTOS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
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– Tendo em vista o contexto fático que levou à condenação do impugnado nos autos de representação por doação acima do limite legal, constata–se que o valor do excesso não teve o condão de quebrar a isonomia entre os candidatos nem constitui abuso do poder econômico, haja vista ter sido decorrente de mero erro no direcionamento do valor doado, o que, embora dê ensejo à aplicação da penalidade de multa, eis que a irregularidade ensejadora de referida sanção tem caráter objetivo, não ostenta gravidade capaz de atrair a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea p, da Lei Complementar nº 64/90.
– O impugnado comprovou sua quitação eleitoral, mediante apresentação de certidão circunstanciada emitida pelo Cartório Eleitoral, atendendo, portanto, à referida condição de elegibilidade.
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