Página interna do portal

1.4 Regularidade dos partidos que compõem o DRAP

ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024. PLEITO SUPLEMENTAR. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC). DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ÓRGÃO MUNICIPAL. SITUAÇÃO CADASTRAL DO CNPJ BAIXADA. ANOTAÇÃO REGULAR NO SGIP. VÍCIO FORMAL SANADO. EXISTÊNCIA DE OUTRO PARTIDO DA FEDERAÇÃO REGULAR NA CIRCUNSCRIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(...)

7. No mérito, o art. 4º da Lei nº 9.504/1997 preconiza que o partido deve possuir, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição.

8. A federação recorrida possuía cadastro válido e vigente no SGIP na data da convenção, de modo que a ausência temporária de validade do CNPJ (situação baixada) perante a Receita Federal não consubstancia falha insuscetível de convalidação, configurando mera irregularidade formal que restou sanada antes da prolação da sentença.

9. A suspensão ou inconsistência do CNPJ não ostenta o condão de obstar a participação da comissão provisória municipal no pleito ou de invalidar a ata convencional, à míngua de qualquer espécie de prejuízo para as eleições.

10. Ademais, a Res.-TSE nº 23.670/2021 (art. 9º) e a Res.-TSE nº 23.609/2019 (art. 2º, II) assentam que o funcionamento da federação em âmbito municipal independe da constituição de órgãos próprios da federação, bastando que exista, na localidade, órgão partidário regular de ao menos um dos partidos que a compõem.

11. No cenário fático, restou incontroverso que ambas as agremiações componentes da federação recorrida possuíam anotação ativa e regular no SGIP no município, o que, por si só, é suficiente para conferir validade à convenção e ensejar o deferimento do DRAP, esvaziando a alegação de irregularidade que atingia apenas uma das legendas.

(...)

REI nº 060001167, Acórdão, Relator(a) Des. Daniel Cabral Mariz Maia, publicado no Diário de justiça eletrônico de 14/05/2026) 



Acesso rápido