8.2. Proibição no Período Eleitoral

DIREITO ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ENQUETES ELEITORAIS DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA. VEDAÇÃO LEGAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

(...)

3. A legislação eleitoral veda expressamente a realização de enquetes durante o período de campanha, conforme o art. 33, §5º, da Lei nº 9.504/1997 e art. 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

4. A decisão interlocutória que negou a remoção das enquetes foi baseada na diferenciação entre enquetes e pesquisas, mas o foco do pedido do impetrante é a vedação legal de enquetes durante a campanha eleitoral, não de pesquisas eleitorais.

5. Restou configurada a ilegalidade da decisão questionada que negou o pedido de remoção das postagens ilícitas, devendo ser confirmada a liminar que determinou sua remoção e proibiu a reiteração da conduta.

(...)

(Mandado de Segurança Civel n.º 060031308, Acórdão de 02/10/2024, Rel. Des. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, publicado em Sessão)

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