3.3. Divulgação em Comício
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PESQUISA ELEITORAL SEM REGISTRO. DIVULGAÇÃO IRREGULAR DE PESQUISA ELEITORAL EM COMÍCIO REALIZADO UMA SEMANA ANTES DO PLEITO. INFORMAÇÕES VEICULADAS COM NATUREZA DE PESQUISA ELEITORAL.CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
A divulgação de pesquisa eleitoral irregular ocorreu, já que a lei eleitoral exige o prévio registro de pesquisa de opinião pública em matéria eleitoral a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, registro esse que não foi feito pela recorrente antes da divulgação da pesquisa durante comício realizado uma semana antes do pleito.
Restou demonstrada nos autos a existência de pesquisa de opinião pública relativa às eleições divulgada sem prévio registro, enquadrando-se os fatos nos moldes da conduta descrita no artigo 33, §3º, da Lei n.º 9.504/1997 e no artigo17 da Resolução TSE n.º 23.452/2015.Desprovimento do recurso.

