1.3. Legitimidade

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2024. PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET. NOTÍCIA SABIDAMENTE INVERÍDICA. ALEGADO DEEPFAKE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CAUSA MADURA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIA E DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA.

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7. A legitimidade passiva deve ser aferida em abstrato, a partir das afirmações contidas na petição inicial, conforme a teoria da asserção, sendo indevida a extinção do feito quando a autora atribui nominalmente aos demandados a responsabilidade pelas publicações, ficando eventual ausência de comprovação da autoria para exame no mérito.

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REI nº 060055986 , Acórdão, Rel. Des.  Marcello Rocha Lopes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 05/03/2026)



DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA NEGATIVA NA INTERNET. PERFIL ANÔNIMO. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

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3. A inclusão de provedores de internet no polo passivo da representação somente se justifica diante do descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 40, §4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

4. No caso, não houve imputação de descumprimento por parte do Facebook, devendo ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva.

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(Recurso Eleitoral n° 060031985, Acórdão de 29/05/2025, Relator(a) Des. Suely Maria Fernandes da Silveira, Publicado no(a) Diário de justiça eletrônico de 03/06/2025)

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR. MOTOCIATA NO DIA DAS ELEIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO. TIPIFICAÇÃO DE CRIME ELEITORAL. EXTRAPOLAÇÃO DA JURISDIÇÃO CÍVEL–ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO PENAL EM PROCEDIMENTO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE DE RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO.

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6. A coligação não integrou a relação processual no juízo de origem, inexistindo legitimidade para interpor recurso, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso por si apresentado.

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(RECURSO ELEITORAL nº 060048752, Acórdão de 10/4/2025, Rel. Des. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/4/2025)

RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. POSTAGEM NOS STORIES DO INSTAGRAM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA URL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INICIAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. CRÍTICA ADMINISTRATIVA. INDIFERENTE ELEITORAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA EXTINTIVA E PROCEDER À ANÁLISE DE MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.

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6. A ilegitimidade passiva não se verifica, uma vez que se trata de notícias que, nos termos formulados pelo representante, são inverídicas e que foram dirigidas a candidatos e partidos políticos.

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(RECURSO ELEITORAL nº 060023278, Acórdão de 18/12/2024, Rel. Des. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/12/2024)

DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. CONVITE PARA A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. USO DE CARRO DE SOM. USO DE MEIO PROSCRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS PESSOAS FÍSICAS. MANUTENÇÃO DA MULTA ELEITORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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5. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, a responsabilidade das pessoas físicas recorrentes é evidenciada pelo seu envolvimento direto na divulgação do evento, conforme narrado na locução veiculada. O art. 2º, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 responsabiliza não apenas quem divulga, mas também quem é beneficiado pela propaganda, quando comprovado o prévio conhecimento.

(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060004792, Acórdão de 29/10/2024, Rel. Des. SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 01/11/2024)

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