4.2 Competência do Procurador Regional Eleitoral

QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. ATUAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL. ART. 77 DA LC N.° 75/93. MANIFESTAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. INTIMAÇÃO. RENOVAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM.

Nos termos do comando inserto no art. 77 da Lei Complementar n.° 75/93, compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, hipótese em que se enquadra o recurso contra a expedição de diploma.

Na espécie, atuando o Ministério Público como parte, caberá ao Procurador Regional a apresentação das alegações finais.

A intimação direcionada ao Promotor para manifestar-se sobre a necessidade de realização de diligências após a audiência de instrução deve ser, portanto, renovada ao Procurador Regional Eleitoral, com a conseqüente reabertura do prazo às partes para apresentação das alegações finais.

(RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA n° 417, Acórdão de 16/07/2013, Rel. Juiz Verlano de Queiroz Medeiros, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 22/07/2013, págs. 03/04)

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.